A nova lei de cidadania italiana, aprovada em 2025, representa uma transformação profunda e delicada para milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo especialmente para os ítalo-brasileiros, que há décadas vêm buscando esse reconhecimento como forma de conexão com suas origens e valorização de suas histórias familiares.
Diante dessas mudanças, é natural que surjam sentimentos de frustração, incerteza e até injustiça, sobretudo entre aqueles que se dedicaram por anos à organização de documentos, à pesquisa genealógica e à preparação do processo. Muitos viam na cidadania italiana não apenas um direito jurídico, mas uma forma legítima de honrar suas raízes.
Por isso, neste novo cenário, torna-se ainda mais essencial buscar informações corretas, manter a prudência diante de promessas fáceis e tomar decisões com base em fontes oficiais e seguras.
Quem ainda se enquadra na regra anterior?
Se você já havia dado entrada no processo até o dia 27 de março de 2025 às 23h59 (horário de Roma), continua sendo avaliado segundo os critérios anteriores. Isso inclui:
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Quem já tinha protocolo de processo iniciado no consulado ou na comuna italiana.
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Quem já havia ajuizado ação judicial na Itália.
Importante: Só está resguardado quem tinha uma data e horário exato de agendamento confirmados no sistema. Quem estava em lista de espera ou foi apenas convocado sem data confirmada está sujeito às novas regras.
O Que Diz a Nova Lei?
A nova legislação, determina que:
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O direito automático à cidadania italiana por descendência agora está limitado a até duas gerações.
Isso significa que:-
Filhos de italianos nascidos na Itália continuam tendo direito à cidadania.
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Netos de italianos nascidos na Itália também têm esse direito.
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Bisnetos e demais gerações posteriores não têm mais direito automático.
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Exceções:
Mesmo descendentes mais distantes poderão solicitar a cidadania caso cumpram pelo menos uma destas condições:-
O pai (biológico ou adotivo) nasceu na Itália.
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O pai morou legalmente na Itália por pelo menos 2 anos antes do nascimento do filho.
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O avô nasceu na Itália.
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O Perigo das Promessas Falsas
É justamente nesse cenário que assessorias despreparadas ou mal-intencionadas aproveitam para oferecer “soluções milagrosas”, prometendo brechas ou maneiras de “garantir o direito antigo”. Não se iluda.
Se você não tem um comprovante de agendamento com data e hora confirmadas, seu processo será enquadrado na nova lei.
Via Judicial Após a Nova Lei: Vale a Pena Apostar?
Antes mesmo da aprovação da nova lei, a via judicial para o reconhecimento da cidadania italiana já era considerada incerta. Ao contrário do que muitos pensam, o processo nunca foi uma garantia especialmente quando se trata de decisões que exigem interpretação constitucional ou ampliada da legislação italiana.
Com a nova norma limitando o direito a apenas duas gerações e excluindo os que possuem dupla cidadania, recorrer à justiça se torna ainda mais arriscado. A chance de o processo escalar para tribunais superiores é real, e os custos processuais tendem a dobrar, especialmente com honorários de advogados, e taxas ao tribunal.
Apesar de muitos escritórios continuarem incentivando essa via com base na expectativa de decisões favoráveis ou na incerteza jurídica do momento é fundamental que o requerente esteja preparado emocional e financeiramente para um processo longo, complexo e com alta probabilidade de indeferimento.
A aposta judicial, nesse novo cenário, deixa de ser apenas uma alternativa estratégica e passa a ser uma jogada de risco, que deve ser feita com total consciência das possíveis perdas.
Essa mudança traz incertezas e dificuldades para bisnetos, trinetos e demais descendentes, mas abre espaço para uma nova possibilidade importante: a Permissão Especial para Morar e Trabalhar na Itália.
O Que Fazer Agora?
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Verifique seu e-mail e o sistema de agendamentos: Você tem um comprovante com data e hora marcadas? Se sim, ótimo. Caso contrário, você deve se preparar para as novas regras.
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Não confie em promessas de prioridade, facilidades ou “jeitinhos”. Muitas dessas ofertas acabam levando ao desperdício de tempo, dinheiro e, pior, criam falsas esperanças.
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Consulte sempre o site oficial do Consulado Italiano da sua jurisdição. É lá que estarão as atualizações, avisos e orientações corretas.
A aprovação da nova lei de cidadania italiana em 2025 marca um momento de grande impacto para muitos descendentes de italianos, especialmente para a comunidade ítalo-brasileira que há tanto tempo luta pelo reconhecimento de sua identidade e direitos.
Entender essas mudanças com clareza é fundamental para evitar desilusões e falsas expectativas. Quem já possui agendamento formal com data e horário confirmado até 27 de março de 2025 continua resguardado pelas regras anteriores, mas quem estava apenas na lista de espera ou sem data definida deve se preparar para os novos critérios, que são mais rigorosos e limitados.
Nesse contexto, é imprescindível agir com cautela, sempre buscando fontes oficiais e consultorias especializadas que atuem com transparência e ética. A cidadania italiana vai além de um simples documento: é um direito ligado a histórias de vida, pertencimento e identidade. Por isso, merece ser tratada com o respeito e a responsabilidade que essa complexidade exige.
Se você está nessa jornada, mantenha-se informado, planeje seus próximos passos com atenção e conte com profissionais qualificados para garantir que seu processo seja conduzido da melhor forma possível.
A nova lei que limita o direito à cidadania italiana até netos é um desafio, mas é importante manter a calma e buscar informações confiáveis. Tive meu agendamento confirmado antes do prazo e sei que meu processo seguirá pelas regras antigas, o que trouxe um alívio enorme. Para quem está na dúvida, recomendo atenção redobrada e evitar promessas fáceis.
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