RESUMO
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A Itália oficializou nesta sexta-feira (24) a conversão em lei do Decreto-Lei 28 março 2025, n. 36, com a publicação da Lei 23 maio 2025, n. 74, na Gazzetta Ufficiale (n. 118). A nova norma, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação, introduz modificações significativas no campo da cidadania italiana, em um momento em que o tema volta ao centro do debate político e social no país.
Aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado da República, e promulgada pelo Presidente Sergio Mattarella, a lei foi assinada também pela primeira-ministra Giorgia Meloni, pelo Ministro do Interior Matteo Piantedosi, e pelo Ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani, sinalizando um alinhamento claro do governo com as diretrizes mais restritivas já anunciadas anteriormente.
O que é o Decreto-Lei n. 36/2025?
O Decreto-Lei original, publicado em 28 de março de 2025, estabelecia “disposições urgentes em matéria de cidadania”, indicando desde o início um caráter emergencial e reformador. A conversão deste decreto em lei — prática comum no ordenamento jurídico italiano — reforça seu conteúdo, que agora passa a ter força permanente.
Embora o texto integral das modificações esteja publicado no corpo da Gazzetta Ufficiale, a essência do decreto e suas alterações indicam mudanças nos procedimentos e critérios para o reconhecimento da cidadania italiana.
Impacto para os descendentes de italianos no exterior
Para os milhões de ítalo-descendentes espalhados pelo mundo, especialmente na América Latina, a conversão do decreto representa um ponto de atenção crucial. Embora muitos dos detalhes ainda exijam análise técnica, já se sabe que parte das modificações visam agilizar os processos internos na Itália, mas também conter fluxos considerados excessivos ou pouco estruturados.
Fontes do governo indicam que o decreto busca enfrentar o que chamam de “turismo da cidadania” — fenômeno em que descendentes fixam residência temporária em municípios italianos apenas para obter o reconhecimento da cidadania jure sanguinis.
Repercussões políticas
A aprovação da Lei 74/2025 reflete não apenas uma medida administrativa, mas também um gesto político do governo Meloni. Em meio a crescentes debates sobre imigração, identidade nacional e soberania, o tema da cidadania italiana passou a integrar o núcleo duro das políticas de controle demográfico e migratório do país.
Enquanto grupos de direita comemoram a nova lei como uma vitória da “ordem” e da “responsabilidade institucional”, setores progressistas e comunidades italianas no exterior alertam para o risco de desconexão entre a Itália e sua diáspora, além de potenciais barreiras burocráticas indevidas.
Com a entrada em vigor imediata da Lei n. 74, todos os processos em andamento — tanto em consulados como em comuni italianos — devem passar a obedecer às novas diretrizes. Escritórios de advocacia, associações e tradutores juramentados já se mobilizam para interpretar os efeitos práticos das mudanças.
O texto coordenado entre o decreto original e as modificações trazidas pela conversão em lei foi também publicado na mesma edição da Gazzetta Ufficiale e deverá ser o principal referencial técnico e jurídico daqui em diante.