Recentemente, uma decisão do Tribunal Constitucional Italiano trouxe mudanças significativas para os indivíduos que buscam a cidadania italiana. A Sentença do Tribunal Constitucional nº 25/2025, protocolada em 7 de março de 2025, declarou a inconstitucionalidade do artigo 9.1 da Lei nº 91 de 1992, que anteriormente não previa isenção da prova de proficiência em italiano para requerentes com sérias limitações na capacidade de aprender a língua.
Essa decisão reconhece que pessoas com idade avançada, doenças ou deficiências que dificultem o aprendizado do italiano devem ter a possibilidade de obter a cidadania sem a exigência do certificado de proficiência linguística, desde que apresentem comprovação médica adequada.
A decisão da Corte Costituzionale italiana, a Sentenza n. 25/2025, já está em vigor e é válida. Ela foi publicada em 7 de março de 2025 e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9.1 da Lei nº 91/1992 na parte em que não prevê isenção do teste de proficiência em italiano para requerentes de cidadania com graves limitações na capacidade de aprender a língua, seja por idade avançada, doenças ou deficiências, desde que comprovadas por certificação emitida por uma unidade de saúde pública italiana .
Portanto, se você se enquadra nesses critérios e possui a documentação médica adequada, pode solicitar a isenção do teste de italiano ao apresentar o laudo médico junto ao seu pedido de cidadania italiana.
Como funciona a isenção para pessoas com limitações severas
A partir da decisão, indivíduos com graves limitações na aprendizagem do idioma podem ser isentos do requisito de comprovação de conhecimento do italiano.
Requisitos para a isenção
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Apresentação de atestado médico oficial: o requerente deve fornecer um certificado emitido por uma unidade de saúde pública que comprove sua condição médica, doença ou deficiência que dificulte o aprendizado do idioma.
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Comprovação da limitação: o documento deve detalhar a natureza e a gravidade da limitação, indicando como ela interfere na capacidade de aprender e utilizar o idioma italiano.
O que acontece com os atestados médicos?
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Para candidatos residentes na Itália, quaisquer certificados emitidos no exterior devem ser acompanhados por um certificado de uma unidade de saúde pública italiana, (por exemplo, ASL – Azienda Sanitaria Locale ou outro serviço público de saúde), certificando que sua condição realmente impede o aprendizado do idioma. Depois de obtido esse laudo público, ele pode ser anexado ao seu pedido de cidadania, substituindo o certificado de proficiência em italiano.
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Para requerentes residentes no exterior, o atestado médico precisa ser traduzido oficialmente para o italiano e legalizado para que tenha validade junto às autoridades italianas.
Passo a passo para requerentes de cidadania
Qualquer pessoa que já tenha solicitado a cidadania italiana ou que esteja prestes a enviar uma nova solicitação e atenda aos novos critérios de isenção deve seguir os seguintes passos:
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Obter a certificação de saúde
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Solicitar um atestado oficial de uma unidade de saúde pública que confirme a incapacidade de aprender italiano devido à idade, doença ou deficiência.
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Anexar ao pedido de cidadania
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Substituir o certificado de proficiência linguística pelo atestado médico no envio do pedido.
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Se residir no exterior
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Garantir que o atestado médico esteja traduzido oficialmente para o italiano e legalizado conforme os requisitos do consulado ou autoridade local.
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Além disso, para esclarecer dúvidas sobre a aplicação dessa isenção, o Ministério do Interior Italiano emitiu uma circular explicativa, detalhando os procedimentos e a documentação exigida.
Considerações finais
A decisão do Tribunal Constitucional representa um avanço importante na acessibilidade à cidadania italiana, garantindo que pessoas com limitações significativas não sejam penalizadas pela impossibilidade de comprovar proficiência no idioma.
Para requerentes que se enquadram nesse novo critério, é fundamental seguir rigorosamente os procedimentos de documentação médica e garantir que todos os certificados estejam devidamente emitidos, traduzidos e legalizados, conforme exigido pelas autoridades italianas.