Se você é cidadão italiano ou está em processo de reconhecimento da cidadania italiana e possui um filho nascido fora do casamento, é importante saber que há exigências específicas para o registro (transcrição) dessa certidão no sistema civil italiano. O procedimento pode variar conforme a idade do filho, o país de nascimento e a forma como a certidão foi lavrada.
Filhos de Pais Não Casados Formalmente
Para que o filho seja reconhecido no ordenamento italiano, é necessário comprovar que ambos os genitores declararam o nascimento. Isso deve constar de forma explícita na certidão de nascimento em inteiro teor. Se a certidão não indicar que “foram declarantes os pais”, será preciso apresentar uma escritura pública declaratória de reconhecimento de maternidade ou paternidade. MOD. 1 – Dichiarazione Sostitutiva e Richiesta Servizi devidamente preenchida e assinada pelo requerente (no caso de menores, o genitor cidadão italiano);
Quando é necessária a escritura pública declaratória?
Sempre que um dos genitores não tiver comparecido ao cartório no momento do registro de nascimento.
Regras conforme a idade do filho
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Filho menor de 14 anos:
O genitor que declarou o nascimento no cartório deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato de Notas junto com o outro genitor que fará a declaração. Ambos devem assinar a escritura pública de reconhecimento. Também é necessário preencher o formulário:
“Modulo di riconoscimento di paternità/maternità di figlio MINORE di 14 anni“. -
Filho maior de 14 anos:
O próprio filho deverá estar presente no momento da elaboração da escritura pública, dando seu consentimento expresso.
Também é necessário preencher o formulário:
“Modulo di riconoscimento di paternità/maternità di figlio MAGGIORE di 14 anni“.
Requisitos da Escritura
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Deve ser feita em Tabelionato de Notas no Brasil.
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Deve estar acompanhada de Apostille de Haia.
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Deve ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado, com tradução também apostilada.
Filhos Nascidos em País Estrangeiro
Se o nascimento ocorreu fora do Brasil, ou seja, em outro país que não o de residência atual do requerente, as regras seguem critérios específicos.
O que é necessário
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Certidão de nascimento original, emitida pela autoridade competente do país de nascimento.
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Legalização da certidão por:
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Apostille, caso o país seja signatário da Convenção de Haia;
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Legalização consular, caso o país não seja signatário.
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Tradução juramentada para o italiano.
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Autenticação da tradução feita pela Representação Consular Italiana competente no país de emissão.
Se os pais não eram casados formalmente
Também será necessária a escritura pública de reconhecimento, nos moldes explicados no item 1.
Onde Apresentar a Documentação
A documentação completa pode ser apresentada:
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Diretamente na Itália (no comune de residência ou cidadania).
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No Consulado Italiano responsável pelo local de residência.
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No Consulado Italiano do país onde a certidão foi emitida.
Se a documentação for entregue em consulado italiano, deve ser acompanhada de:
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Requerimento de transcrição (formulário MOD. 1).
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Cópia simples dos documentos de identidade dos genitores.
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Comprovante de residência.
Importante: Certidões de nascimento brasileiras apenas transcritas em cartório (traslado) não são aceitas. É preciso apresentar a certidão original de inteiro teor, com todos os requisitos mencionados.
Isenção de Legalização e Tradução – Convenção de Viena
Certidões emitidas por países signatários da Convenção de Viena de 1976, em formulário plurilíngue, estão isentas de legalização consular e tradução juramentada. São exemplos de países signatários:
Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Estônia, França, Alemanha, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Moldávia, Montenegro, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Sérvia, Eslovênia, Espanha, Suíça e Turquia.
Atenção: A Grécia ainda não ratificou a convenção, apesar de ser signatária, portanto o benefício não se aplica.