RESUMO
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O Consulado Italiano em São Paulo publicou um comunicado importante sobre as novas regras referentes à cidadania italiana, baseadas na recente Lei nº 74 de 23 de maio de 2025, que converteu o decreto-lei nº 36/2025.
Paralelamente, a Embaixada Italiana em Brasília atualizou sua página oficial informando que está elaborando orientações claras e detalhadas para o público, com base nessa nova legislação. Essas orientações serão em breve divulgadas no site institucional da Embaixada para facilitar o entendimento e o cumprimento dos novos procedimentos.
Principais orientações provisórias da Embaixada Italiana em Brasília
Enquanto não forem divulgadas as orientações detalhadas, a Embaixada solicita que não sejam enviadas, pelo correio e até novo aviso, as certidões de nascimento de menores filhos de cidadãos italianos.
Essa medida provisória visa garantir o atendimento correto conforme as novas regras e evitar o envio de documentos que não poderão ser processados no momento.
O que mudou com a Lei nº 74/2025?
A Lei de 23 de maio de 2025 confirma o princípio do jus sanguinis — transmissão da cidadania italiana por descendência —, mas traz importantes limitações:
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A cidadania italiana não é mais transmitida automaticamente a quem nasceu no exterior e possui outra cidadania.
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Permanece a transmissão automática para:
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Nascidos em território italiano, mesmo que tenham outra cidadania;
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Nascidos em qualquer lugar que não possuam outra nacionalidade.
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Exceções para reconhecimento da cidadania no exterior
Mesmo com as novas restrições, existem cinco exceções que permitem o reconhecimento da cidadania para nascidos no exterior que possuam outra cidadania, desde que:
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O requerimento administrativo tenha sido apresentado até 27 de março de 2025;
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O agendamento para requerimento tenha sido confirmado até essa data;
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O reconhecimento tenha sido feito judicialmente com ação até 27 de março de 2025;
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Um dos pais ou avós possuía exclusivamente cidadania italiana;
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Um dos pais residentes na Itália por ao menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho.
Aquisição da cidadania por menores estrangeiros ou apátridas
A nova lei também prevê a aquisição da cidadania italiana por menores estrangeiros ou apátridas, filhos de cidadãos italianos por nascimento, mediante declaração dos pais ou tutor dentro de um ano após o nascimento ou reconhecimento da filiação.
Essa regra exclui casos de cidadãos italianos por naturalização ou outras formas de aquisição que não sejam por nascimento.
Reaquisição da cidadania para ex-cidadãos
Pessoas que perderam a cidadania italiana por disposições anteriores podem readquiri-la por declaração entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027, mediante pagamento de taxa reduzida e apresentação formal do pedido.
Pagamento de taxas e procedimentos
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O pedido de reconhecimento da cidadania está sujeito ao pagamento de taxa de 600 euros por adulto no momento da formalização do requerimento.
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Para casos específicos, como aquisição por menores e reaquisição, há taxas diferenciadas.
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Detalhes sobre os procedimentos e agendamentos serão divulgados em breve.
Fique atento às atualizações oficiais do Consulado Italiano em São Paulo e da Embaixada Italiana em Brasília para cumprir os novos requisitos e evitar contratempos no processo de reconhecimento da cidadania italiana.