RESUMO
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Os registros civis são fundamentais para a documentação oficial de eventos vitais como nascimentos, casamentos e óbitos. No Brasil, esses registros são meticulosamente organizados em livros numerados sequencialmente, cada um com uma letra que indica a natureza do registro. Compreender a estrutura desses livros e como solicitar a segunda via das certidões pode ser crucial em várias situações.
Organização dos Livros de Registros Civis
Os registros civis são classificados e organizados da seguinte forma:
- Livro A – Nascimento: Utilizado para registrar todos os nascimentos ocorridos na jurisdição do cartório.
- Livro B – Casamento: Destinado aos registros de casamentos.
- Livro B-Aux (Auxiliar) – Casamento Religioso com Efeitos Civis: Usado para registrar casamentos religiosos que possuem efeitos civis.
- Livro C – Óbito: Para registrar falecimentos.
- Livro E – Outros Registros: Utilizado para outros tipos de registros civis que não se enquadram nas categorias anteriores.
Cada livro é numerado sequencialmente, garantindo uma organização lógica e cronológica dos registros.
Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito
Ao solicitar a primeira via da certidão, é essencial que o documento inclua informações detalhadas sobre o registro, tais como o número do livro, a folha e o termo onde o registro foi feito. Estas informações garantem a precisão e a localização correta do registro.
Exemplo de Certidão:
- Certidão de Nascimento: Deve incluir dados como o livro, a folha e o termo em que o nascimento foi registrado.
- Certidão de Casamento: Apresentará as mesmas informações, indicando o livro e a folha específicos onde o casamento foi documentado.
- Certidão de Óbito: Deverá conter detalhes similares, com referência ao livro e à folha onde o óbito foi registrado.
O Sistema de Matrícula Padronizada: Decreto nº 6828
A partir de 2009, o Decreto nº 6828 introduziu uma reforma significativa no sistema de registros civis no Brasil, visando padronizar e unificar os documentos de nascimento, casamento e óbito. Essa reforma foi, porém, revogada no ano seguinte pelo Decreto nº 7231. A introdução e subsequente revogação do sistema de matrícula padronizada, conforme os Decretos nº 6828 e nº 7231, foram passos importantes na tentativa de unificar e organizar os registros civis no Brasil. Enquanto o sistema de matrícula unificada visava oferecer uma abordagem mais sistemática para a gestão de certidões, a revogação trouxe de volta práticas anteriores. No entanto, é importante notar que as certidões emitidas durante o período de aplicação do Decreto nº 6828 permanecem válidas e que o sistema de registro ainda utiliza informações como livro, folha e termo para a localização dos documentos civis.
A inclusão de informações como o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo de serviço prestado e outros detalhes aumentou a eficiência na gestão e verificação dos documentos. A utilização de papel moeda e a continuidade da validade das certidões emitidas anteriormente garantiram um sistema mais seguro e confiável para o registro e autenticação de eventos vitais.
Como Solicitar a Segunda Via da Sua Certidão
1. Solicitação Online:
- Acesse o site de solicitação e preencha o formulário com seus dados e informações do registro. Caso você não saiba onde esta registrado o documento, podemos realizar a pesquisa genealógica.
2. Pagamento:
- Pague a taxa via Pix ou PayPal.
3. Recebimento:
- Receba a certidão no conforto de sua casa ou trabalho. Serviços adicionais como tradução juramentada e apostilamento também estão disponíveis.
Serviço de Busca:
- Oferecemos busca de certidões em cartórios de todo o Brasil mediante a procuração.
Para mais informações e solicitar sua certidão, converse com nossa central de atendimento.