RESUMO
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A Declaração de Presença é um requisito obrigatório para estrangeiros que visitam a Itália, aplicável a cidadãos não pertencentes à União Europeia (UE) que planejam permanecer no país por menos de três meses.
Quem Deve Cumprir a Declaração de Presença?
A exigência da Declaração de Presença aplica-se aos seguintes grupos:
- Cidadãos não pertencentes à UE;
- Visitantes a negócios, turismo, estudo ou visitas pessoais;
- Estadias de menos de três meses, conforme indicado no visto.
Como Submeter a Declaração de Presença na Itália?
A submissão da Declaração de Presença varia de acordo com o ponto de entrada no espaço Schengen e o tipo de alojamento.
Entrada no Espaço Schengen Pela Itália:
- Estrangeiros que entram diretamente na Itália passam pela verificação da polícia de fronteira, onde o carimbo Schengen é colocado no documento de viagem.
Entrada no Espaço Schengen por Outro País Schengen:
- Viajantes que chegam à Itália de outros países Schengen devem, dentro de 8 dias, declarar sua presença na esquadra local. Este prazo é contado a partir do carimbo no passaporte na chegada ao espaço Schengen.
Como Preencher o Formulário de Declaração de Presença
O Formulário Dichiarazione di Presenza exige informações pessoais, detalhes do documento de identificação e dados da viagem, incluindo:
- Dados pessoais (sobrenome, nome, data de nascimento, nacionalidade);
- Detalhes do documento (tipo, número, validade);
- Informações da viagem (endereço na Itália, duração da estadia, motivo da visita).
Como preencher o formulário de declaração de presença
O formulário que os visitantes devem preencher está dividido em três seções.
Na primeira parte, os viajantes são obrigados a escrever os seus dados pessoais, nomeadamente:
- Sobrenome.
- Primeiro nome.
- Data de nascimento.
- Sexo.
- Local de nascimento.
- Nacionalidade.
Na segunda parte do documento é necessário inserir a data do documento de identificação:
- Tipo de documento (por exemplo, passaporte).
- Número do documento.
- Período de validade.
- País de origem.
A última parte do formulário concentra-se nos detalhes da viagem:
- Endereço na Itália (rua, número da casa, cidade e província).
- Duração da estadia (a especificar em dias).
- Motivo da estadia: Visita, Negócios, Turismo, Estudo
O formulário será então carimbado pelo Instituto e o viajante receberá uma cópia que deverá levar consigo durante toda a sua estadia.
Entrada na Itália Através de Outro País Schengen e Estadia em Alojamento
- Visitantes que chegaram por outro país Schengen e ficarão em alojamento não precisam visitar a Sede da Polícia. O alojamento é responsável por comunicar os dados dos hóspedes às autoridades locais dentro de 24 horas após a chegada.
Incumprimento da obrigação de declaração de presença
Nos termos da Lei de 27 de maio de 2007, n. 68, parágrafo 3, há dois casos em que o Prefeito competente pode proceder à ordem de expulsão da Itália, conforme previsto no Decreto Legislativo de 25 de julho de 1998, n. 286 (TUI, Lei Consolidada de Imigração), art. 13:
- Apresentação da declaração de presença após o prazo de oito dias (exceto em casos de força maior).
- Após apresentação da Declaração de Presença, ultrapassando o período de permanência permitido.
Além disso, nos termos do art. 10 bis do Decreto Legislativo 286/98, quem entra ou permanece ilegalmente na Itália é punido com multa de 5.000 a 10.000 euros.
Declaração de presença para estudantes
O artigo 38 bis do Decreto Legislativo 286, de 25 de julho de 1998 (TUI, Lei Consolidada da Imigração) prevê outro caso em que a Declaração de Presença substitui a Autorização de Residência. É o caso de estudantes de universidades italianas e de instituições de ensino superior estrangeiras (nível universitário). Estes estudantes deverão apresentar a Declaração de Presença caso a sua estadia seja inferior a 150 dias.
O artigo especifica ainda que a Declaração de Presença deverá ser acompanhada de Declaração de Patrocínio do representante legal da universidade. Alternativamente, um delegado do representante legal pode assinar esta declaração. Uma cópia da declaração deverá ser entregue na Delegacia de Polícia competente, caso a Declaração de Presença seja apresentada na Delegacia de Polícia. Caso contrário, a declaração deverá ser apresentada mediante solicitação de agentes e funcionários de segurança pública.
Além do acima descrito, o representante legal está obrigado a comunicar ao Comissário de Polícia competente, no prazo de 48 horas, quaisquer alterações relativas à presença do estudante durante a sua estadia para efeitos de estudo. Essas comunicações poderão ser enviadas por correio ou correio eletrônico certificado (PEC), para os endereços divulgados nas páginas oficiais da Polícia Estadual.
As Autoridades podem multar quem não cumprir esta obrigação; o valor a pagar pode variar entre 160 e 1.100 euros.
A Declaração de Presença visa informar as autoridades sobre a estadia de estrangeiros na Itália, garantindo conformidade e facilitando viagens dentro do espaço Schengen. Este procedimento é crucial para uma estadia legal e sem problemas no país.