A Nulla Osta al matrimonio é um documento oficial emitido pelo consulado ou embaixada do país de origem do(a) estrangeiro(a) que deseja se casar na Itália.
Esse documento atesta que, de acordo com as leis do país de origem, não existem impedimentos para que a pessoa contraia matrimônio.
Em outras palavras: é a prova legal de que o(a) cidadão(ã) estrangeiro(a) está livre para casar-se, respeitando tanto a lei italiana quanto a lei do seu próprio país.
Quem precisa apresentar a Nulla Osta?
A Nulla Osta é necessária para todo estrangeiro que queira se casar civilmente na Itália (com cidadão italiano ou com outro estrangeiro).
Ou seja:
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Se ambos são estrangeiros, cada um deve apresentar a Nulla Osta do seu respectivo país.
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Se um dos cônjuges é italiano e o outro estrangeiro, somente o estrangeiro deve apresentá-la.
É preciso apresentá-la junto com a solicitação?
Sim.
A Nulla Osta deve ser apresentada ao Comune italiano onde o casamento será realizado, no momento da publicação dos proclamas (pubblicazioni di matrimonio).
Sem a Nulla Osta, o oficial do Estado Civil não poderá dar andamento ao processo de casamento, já que a lei italiana exige essa declaração de inexistência de impedimentos.
Qual órgão é responsável pela emissão?
A Nulla Osta é emitida pelo Consulado ou Embaixada do país de origem do(a) estrangeiro(a), sediado(a) na Itália.
Exemplo:
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Um cidadão brasileiro que pretende se casar na Itália deve solicitar a Nulla Osta no Consulado-Geral do Brasil competente pelo território.
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Um cidadão argentino solicita no Consulado da Argentina.
Cada país possui seu próprio procedimento e lista de documentos exigidos para emitir a Nulla Osta.
Procedimento em linhas gerais
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O estrangeiro solicita a Nulla Osta no Consulado/Embaixada do seu país na Itália.
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Apresenta os documentos exigidos pelo consulado (ex.: certidão de nascimento, certidão de estado civil, passaporte, entre outros).
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Após a emissão, a Nulla Osta deve ser legalizada/apostilada (quando necessário) e traduzida para o italiano, se não for emitida já em versão bilíngue.
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O documento é então apresentado ao Comune junto com os demais documentos para a publicação dos proclamas.
Observações importantes
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Alguns países têm acordos específicos com a Itália (ex.: países signatários da Convenção de Munique de 1980), o que simplifica o procedimento.
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No caso de brasileiros, por exemplo, o consulado emite a Nulla Osta já em versão bilíngue (português/italiano), dispensando tradução.
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A Nulla Osta tem validade limitada (geralmente 6 meses), portanto deve ser solicitada próxima à data do casamento.