RESUMO
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A Itália reconhece casamentos entre pessoas do mesmo sexo? Sim, reconhece, desde que estejam formalizados como casamento no exterior ou como união civil (unione civile) em território italiano. E mais: o cônjuge de um cidadão italiano, independentemente do sexo, tem os mesmos direitos legais de qualquer outro cônjuge.
No entanto, há um ponto importante: a união estável (convivência de fato), mesmo entre casais do mesmo sexo, não é reconhecida para fins de residência, cidadania ou direitos migratórios.
A Base Legal: A Lei Cirinnà e a Legislação Europeia
Desde a promulgação da Lei nº 76, de 20 de maio de 2016 — conhecida como Legge Cirinnà — a Itália passou a reconhecer as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, conferindo a elas diversos direitos equivalentes aos do casamento civil tradicional. Essa legislação foi um marco para os direitos LGBTQIA+ no país.
Além disso, decisões da Corte Constitucional e diretrizes do Ministero dell’Interno (Ministério do Interior) deixaram claro que a palavra cônjuge (coniuge), usada na legislação italiana, se aplica também aos casais do mesmo sexo, tanto em casamentos quanto em uniões civis.
Direito ao Permesso di Soggiorno
Se duas pessoas do mesmo sexo se casam em um país onde o casamento homoafetivo é legalmente reconhecido, a Itália aceita esse casamento para fins legais e administrativos — inclusive para a inscrição de residência e, posteriormente, da cidadania italiana por matrimônio, após o tempo exigido por lei. Se você é cidadão italiano e deseja trazer o cônjuge para morar com você na Itália, saiba que ela terá os mesmos direitos de qualquer outro cônjuge de cidadão italiano, inclusive o direito de requerer o Permesso di Soggiorno per motivi familiari.
Esse direito está amparado pela Diretiva 2004/38/CE da União Europeia, incorporada pela legislação italiana por meio do Decreto Legislativo n. 30/2007, que reconhece o direito de residência ao cônjuge — independentemente do sexo — de cidadão europeu que resida legalmente na Itália.
📌 Importante: o termo coniuge (cônjuge), presente na legislação italiana, inclui o cônjuge do mesmo sexo, conforme decisões da Corte Constitucional e diretrizes do Ministério do Interior italiano.
com base no casamento com cidadão italiano, conforme estabelecido pelo:
Decreto Legislativo n. 30/2007, que aplica a Diretiva 2004/38/CE da União Europeia, reconhecendo o direito à residência para o cônjuge (independentemente do sexo) de um cidadão europeu;
E confirmado por jurisprudência italiana e circulares ministeriais que garantem esse direito a casais do mesmo sexo.
União Estável Não Garante os Mesmos Direitos
Ao contrário do casamento ou da união civil, a convivência registrada (convivenza di fatto) entre pessoas do mesmo sexo não concede automaticamente os mesmos direitos legais. Ela pode ser declarada no Comune onde o casal reside, mas não é válida como base para residência, cidadania, ou reagrupamento familiar.
Portanto, para garantir os direitos legais e migratórios — como o acesso ao permesso di soggiorno, serviços de saúde, herança, e eventual cidadania — é necessário que a união esteja formalizada por meio de casamento.
Conclusão
A legislação italiana é clara: casamentos entre pessoas do mesmo sexo são reconhecidos e garantem os mesmos direitos que os casamentos heterossexuais, desde que estejam formalizados, seja por meio de um casamento celebrado no exterior (em países onde isso é legal) ou por uma união civil registrada na Itália.
Isso significa que o cônjuge de um cidadão ou cidadã italiana — seja homem ou mulher — tem direito ao visto de residência, à cidadania por matrimônio (após o tempo previsto em lei), à assistência médica, direitos sucessórios e outros benefícios garantidos por lei.
Por outro lado, a união estável (convivenza di fatto), embora possa ser registrada no Comune e reconhecida para algumas situações administrativas, não é suficiente para garantir o direito de residência nem iniciar processos de cidadania. Ou seja, se o casal não formalizar a relação como casamento ou união civil, esses direitos não estarão automaticamente garantidos.
Portanto, se você e seu companheiro ou companheira planejam construir uma vida juntos na Itália, o caminho mais seguro e reconhecido legalmente é formalizar essa união — seja por casamento no exterior, com posterior registro na Itália, ou diretamente por união civil italiana.