Na Itália, o reconhecimento de casamentos realizados no exterior segue regras específicas previstas na legislação civil. Quando falamos de casamento homossexual celebrado fora do país, o cenário é claro: ele é válido e reconhecido na Itália, exatamente como um casamento heterossexual, pois se trata de um matrimônio celebrado conforme a lei do país estrangeiro.
Reconhecimento do casamento no exterior
De acordo com o art. 28 do Decreto do Presidente da República nº 396/2000 (Ordinamento dello stato civile), os atos de estado civil realizados no exterior por cidadãos italianos, ou que os envolvam, podem ser transcritos na Itália, desde que não sejam contrários à ordem pública italiana.
Com base em decisões da jurisprudência e em pareceres do Ministério do Interior, os casamentos homossexuais celebrados no exterior não podem ser transcritos como “matrimônio” na Itália, mas são reconhecidos com os mesmos efeitos jurídicos das uniões civis, introduzidas pela Lei nº 76, de 20 de maio de 2016 (conhecida como Legge Cirinnà).
Na prática:
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Um casal homossexual casado no exterior terá seu casamento reconhecido como unione civile na Itália.
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Esse reconhecimento garante os mesmos direitos e deveres previstos para os casais heterossexuais unidos civilmente: direitos sucessórios, previdenciários, assistenciais, entre outros.
A diferença está no resultado da transcrição:
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O casamento não é registrado como “matrimônio”, pois o ordenamento italiano ainda não reconhece o casamento homossexual em território nacional.
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A certidão é transcrita como “unione civile” (união civil), com base na Lei nº 76/2016 (Legge Cirinnà).
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Os efeitos práticos (direitos e deveres) são os mesmos garantidos às uniões civis, mas juridicamente não recebe o título de “matrimônio”.
Casamento homossexual na Itália: Ainda não é permitido
Diferente do que ocorre em muitos países, na Itália ainda não é possível contrair casamento homossexual. O Código Civil italiano (Regio Decreto 16 marzo 1942, n. 262) prevê apenas o matrimônio entre pessoas de sexo diferente.
Por isso, a legislação de 2016 representou um marco, criando a unione civile tra persone dello stesso sesso (união civil entre pessoas do mesmo sexo), com quase todos os efeitos do casamento, mas sem o título de “matrimônio”.
União estável (convivenza di fatto)
Quando não há casamento celebrado no exterior, a alternativa para casais homossexuais na Itália é a convivenza di fatto, também regulada pela Lei nº 76/2016.
Esse instituto é válido tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais e garante:
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Direito de visita em hospitais e penitenciárias;
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Direito a decisões médicas em casos de incapacidade do parceiro;
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Possibilidade de contrato de convivência (contratto di convivenza) para regular aspectos patrimoniais e de coabitação.
Conclusão
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Casamento homossexual celebrado no exterior → Reconhecido na Itália com os efeitos de uma unione civile (Lei nº 76/2016).
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Casamento homossexual na Itália → Não é permitido.
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Alternativa para casais homossexuais residentes na Itália → Unione civile ou convivenza di fatto, ambas reguladas pela Lei nº 76/2016.
Assim, mesmo que a legislação italiana ainda não permita o casamento homossexual em território nacional, o reconhecimento das uniões civis e dos casamentos celebrados fora do país garante direitos fundamentais de igualdade e proteção aos casais.