RESUMO
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Quando falamos em cidadania, seja brasileira, italiana ou de qualquer outro país, é importante entender o que a lei determina sobre quem pode ser considerado cidadão. No Brasil, esse assunto está claramente descrito na Constituição Federal de 1988, especialmente no Artigo 12, que trata da nacionalidade. Se você está em busca da cidadania italiana, é brasileiro nato ou naturalizado, ou reside fora do Brasil, este artigo pode ajudar a esclarecer conceitos fundamentais.
O que diz o Art. 12, Inciso II da Constituição Brasileira?
O artigo 12 da Constituição define quem são os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados. Vamos ao trecho que nos interessa:
Art. 12. São brasileiros:
II – naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Ou seja, o inciso II trata dos brasileiros naturalizados, ou seja, pessoas que nasceram estrangeiras, mas que adquiriram a nacionalidade brasileira por meio de um processo legal.
E o que isso tem a ver com a cidadania italiana?
A relação entre esse artigo e a cidadania italiana aparece, principalmente, em duas situações comuns:
1. Brasileiros naturalizados que desejam obter cidadania italiana
Se você nasceu fora da Itália (por exemplo, no Brasil) e tem ascendência italiana, pode solicitar o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis (por direito de sangue). No entanto, a Itália faz uma distinção clara entre brasileiros natos e naturalizados. Em certos casos, um brasileiro naturalizado (isto é, estrangeiro que virou brasileiro) não poderá transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes, porque o vínculo de sangue com o ancestral italiano se rompe com a naturalização antes do nascimento do filho.
2. Italianos que vivem no Brasil e se naturalizam brasileiros
Outro caso comum é o do cidadão italiano que imigra para o Brasil e, após anos vivendo aqui, resolve se naturalizar brasileiro. De acordo com o Art. 12, II, ele poderá adquirir a nacionalidade brasileira sem perder a italiana, se isso for feito depois de 1992, quando a Itália passou a aceitar a dupla cidadania.
Entretanto, antes disso, um italiano que se naturalizasse brasileiro automaticamente perdia a cidadania italiana. Por isso, muitos processos de reconhecimento de cidadania italiana exigem documentos que comprovem que o ascendente não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho, justamente para manter o direito ao reconhecimento.
A naturalização e o direito à dupla cidadania
O Brasil permite a dupla cidadania. Isso significa que um cidadão brasileiro pode adquirir outra nacionalidade (como a italiana) sem perder a brasileira, desde que isso não envolva renúncia explícita. O mesmo vale para italianos: desde 1992, a Itália também passou a aceitar que seus cidadãos possuam mais de uma nacionalidade.
Por isso, o inciso II do artigo 12 deve ser lido com atenção por qualquer pessoa envolvida com imigração, naturalização ou processo de dupla cidadania, pois ele explica quem é considerado brasileiro naturalizado e em que condições.
Conclusão
O Art. 12, inciso II da Constituição Federal do Brasil tem um papel fundamental na definição da nacionalidade brasileira por naturalização. Quando cruzamos essa informação com o processo de cidadania italiana, percebemos o quanto é importante conhecer os marcos legais para entender quem tem direito à dupla cidadania e como manter esse direito.
Aconselha-se a leitura do Art. 12, inciso II da Constituição Federal, bem como a consulta ao site oficial do Planalto para informações:
🔗 Texto completo do Art. 12 – planalto.gov.br