A Dichiarazione di volontà d’acquisto, em português, declaração de vontade de aquisição, é um documento exigido pelo Consulado Italiano quando os pais ou o tutor legal desejam reconhecer a cidadania italiana de um filho menor de idade, conforme a nova legislação italiana, na qual seja aplicado por Benefício de Lei, sendo os filhos reconhecidos como naturalizados e não desde o nascimento, como ocorria anteriormente.
Novas Regras para Transmissão da Cidadania Italiana a Filhos Menores no Exterior
A reforma da lei de cidadania modificou os requisitos para transmissão da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior.
A cidadania poderá ser adquirida por meio de declaração de vontade dos pais, acompanhada da documentação necessária.
Não será mais por “nascimento”, e sim por “benefício de lei”, com efeitos a partir do dia seguinte à declaração assinada por ambos os pais.
Quando é necessária?
Essa declaração se tornou obrigatória a partir da entrada em vigor da nova Lei de Cidadania Italiana, para os filhos menores de italianos naturalizados (ou seja, pais que obtiveram a cidadania e desejam estendê-la aos filhos). Você pode consultar o site do consulado aqui: Novos casos de aquisição da cidadania no exterior – filhos menores de cidadãos não exclusivamente italianos que não transmitem automaticamente a cidadania.
Casos e Procedimentos Atuais
CASO 1
(art.1, comma 1-ter del DL 36/2025)
Filhos menores de cidadãos italianos por nascimento menores em 23 de maio de 2025
-
É necessário agendar um horário pelo portal Prenot@mi para atendimento consular.
-
No dia do atendimento (em qualquer caso, até 31 de maio de 2026), deve ser apresentada a seguinte documentação:
a. Dichiarazione di volontà d’acquisto, previamente preenchida, mas que deve ser assinada presencialmente na presença de um funcionário do Escritório Consular (o formulário oficial pode ser baixado [clicando aqui]).
b. Certidão de nascimento original do menor em inteiro teor, emitida pelo cartório nos últimos 12 meses, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada), acompanhada de documento de identidade válido dos pais (RG, identidade italiana ou passaporte).
b.1. Caso o menor tenha nascido de pais não legalmente casados, ou se a certidão não indicar que “foram declarantes os pais”, é necessário apresentar uma declaração pública (escritura pública) da parte não declarada na certidão. Se o menor tiver mais de 14 anos, sua presença também será exigida no dia do atendimento. Essa declaração adicional deve ser apostilada, traduzida por tradutor juramentado e apostilada novamente. Se a certidão já indicar que ambos os pais são declarantes, essa declaração adicional não é necessária.
c. Comprovante de pagamento de 250 euros ao Ministério do Interior, que deve ser realizado antes do agendamento no seguinte banco, conforme os dados bancários comunicado no site oficial do Consulado.
CASO 2
(art.4, comma 1-bis, lett. b) della Legge 91/1992)
Filhos nascidos após 24 de maio de 2025
-
Os menores devem ser registrados até completarem o primeiro ano de vida.
-
O procedimento e a documentação são os mesmos do Caso 1.
Observações Importantes
-
A paternidade/maternidade socioafetiva ainda não é reconhecida pela legislação italiana para fins de cidadania.
-
Cidadãos que adquiriram a cidadania por naturalização, residência ou descendência segundo a Lei 379/2000 (Trentinos) não transmitem a cidadania para seus filhos com base na nova legislação.
-
O agendamento deve ser feito o quanto antes para garantir o atendimento antes do prazo final em 31 de maio de 2026.
Quem deve assinar?
-
Ambos os pais, ou o tutor legal do menor estrangeiro, devem preencher previamente o formulário.
-
No entanto, a assinatura deve ser feita exclusivamente no dia do atendimento consular, na presença de um funcionário designado do Escritório Consular.
O que contém a declaração?
O formulário da Dichiarazione di volontà d’acquisto (clique aqui para baixar o formulário) geralmente inclui:
-
Dados do menor (nome completo, data e local de nascimento);
-
Dados dos pais ou do responsável legal;
-
Confirmação da vontade de solicitar a aquisição da cidadania italiana para o menor;
-
Declaração de ciência das normas legais aplicáveis;
-
Espaço para a assinatura oficial perante o consulado.
Atenção aos prazos!
Conforme a norma atual, essa declaração deve ser apresentada até o dia 31 de maio de 2026. Após essa data, não será mais possível solicitar a cidadania italiana para o filho menor com base na naturalização dos pais.
Segundo o Consulado haverá disponibilidade para atender todos os interessados.
Informação retirada diretamente do site oficial: Conssanpaolo