Entender quais documentos apresentar, sua validade e como organizá-los é essencial para evitar atrasos ou problemas durante a análise. Seguindo estas instruções, você poderá se preparar de forma segura e eficiente para dar entrada no processo de cidadania italiana.
No dia agendado deverão ser apresentados os seguintes documentos:
A) DOCUMENTOS REFERENTES AO ASCENDENTE DE 1º OU 2º GRAU EXCLUSIVAMENTE ITALIANO:
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- Registro de nascimento em original (estratto dell’atto di nascita) do ascendente italiano que possui ou possuía, no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana, onde conste nome e sobrenome dos pais.
- Certificado de cidadania italiana do ascendente italiano que possui ou possuía, no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana. Este documento é emitido pelo comune italiano.
- Comprovantes da não naturalização do ascendente italiano (antes do nascimento do requerente).3a. Certidão negativa de naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro (http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao), com apostila de Haia e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia). Esta certidão deverá reportar todas as eventuais variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões italianas e brasileiras ou que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial.Em alternativa, caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro após o nascimento do requerente, será necessário apresentar segunda via original do certificado de naturalização (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália, será necessário providenciar também uma certidão negativa/positiva de naturalização junto às autoridades de tais países devidamente legalizada (ou com apostila de Haia), com tradução para o italiano legalizada (ou com apostila de Haia).
3b. Certidão negativa de inscrição eleitoral com apostila de Haia e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia). - Certidões de casamento e óbito: segunda via original, em inteiro teor (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o estratto dell’atto di matrimonio original expedido pelo Comune.
Caso o ascendente italiano tenha se casado mais de uma vez, será necessário apresentar a documentação relativa ao divórcio ou ao óbito do cônjuge anterior.
Se o casamento ou o óbito ocorreu em outro país que não Brasil ou Itália, será necessário providenciar a respectiva certidão junto às autoridades do país onde foi originalmente registrada, legalizada (ou com apostila de Haia), com tradução para o italiano legalizada (ou com apostila de Haia de acordo com as normas do país em questão).
B) EVENTUAIS DOCUMENTOS REFERENTES AO ASCENDENTE DE PRIMEIRO GRAU:
Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) do ascendente do requerente deverão ser entregues em segunda via original e em inteiro teor (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
C) DOCUMENTOS REFERENTES AO REQUERENTE:
- Pedido de reconhecimento de cidadania italiana (clique aqui para baixar) devidamente preenchido pelos requerentes maiores de idade.
- Cópia simples da carteira de identidade (RG) com menos de 10 anos de emissão ou passaporte brasileiro válido. A fotocópia da CNH será aceita somente se constar o local de nascimento.
- Comprovante de residência em nome do requerente e recente (máximo 3 meses) do requerente maior de idade. Clique aqui para verificar quais comprovantes serão aceitos.
- Árvore genealógica (clique aqui para o modelo).
- Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento), deverão ser entregues em segunda via original e em inteiro teor (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
- Se o requerente é divorciado, a simples averbação do divórcio na certidão de casamento não é suficiente para que seja registrado na Itália. É necessário apresentar o processo de divórcio devidamente traduzido. Clique aqui para informações sobre como apresentar esta documentação.
- Caso o requerente tenha nascido de pais não legalmente casados ou, de qualquer forma, antes do casamento, e caso a certidão de nascimento não contenha a menção “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais constam como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública brasileira de reconhecimento de maternidade/paternidade. Clique aqui para mais informações.
Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a menção “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.
Atenção redobrada
1. Validade dos Documentos
Para os requerentes vivos, todos os documentos apresentados devem ter validade máxima de 6 meses. Isso significa que certidões de nascimento, casamento, divórcio ou óbito devem ser emitidas recentemente, garantindo que todas as informações estejam atualizadas.
Já os documentos relativos a ascendentes falecidos não têm prazo de validade. Isso ocorre porque a informação histórica desses registros não muda, e o Consulado aceita documentos antigos desde que sejam autênticos e devidamente legalizados.
2. Documentação Comum para Familiares
Quando vários familiares solicitam a cidadania italiana com base no mesmo ascendente, é possível apresentar uma única documentação comum para todos.
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Por exemplo, se irmãos estão solicitando juntos a cidadania pelo mesmo pai italiano, uma única certidão de nascimento do pai e outros documentos relevantes podem ser usados por todos.
Isso facilita a análise do Consulado, evita duplicidade de documentos e torna o processo mais ágil.
3. Conferência Detalhada das Informações
Antes de enviar os documentos, é fundamental verificar cuidadosamente todas as informações pessoais.
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Compare dados como nome, sobrenome, data e local de nascimento, idade e demais informações constantes em todas as certidões.
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A conferência minuciosa ajuda a evitar inconsistências ou divergências que possam atrasar ou até impedir o reconhecimento da cidadania.
O objetivo é garantir que não haja dúvidas quanto à identidade do requerente e à continuidade da linha de descendência italiana.
4. Possibilidade de Solicitação de Documentos Complementares
O Consulado Geral da Itália se reserva o direito de solicitar documentos adicionais caso considere necessário comprovar informações ou esclarecer inconsistências.
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Por isso, é recomendável manter toda a documentação organizada e facilmente acessível, incluindo traduções e legalizações quando exigidas.
5. Dicas para Evitar Problemas
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Revise todos os documentos antes do envio.
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Certifique-se de que certidões estrangeiras estejam apostiladas ou legalizadas, conforme exigência do Consulado.
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Se houver divergência de nomes ou datas entre documentos, providencie declarações ou retificações antes do envio.
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Organize os documentos por ordem cronológica, começando pelo ascendente italiano e seguindo até o requerente.
Conclusão
O reconhecimento da cidadania italiana é um processo que exige atenção e organização. Garantir que os documentos estejam corretos, atualizados e completos aumenta as chances de aprovação e reduz atrasos. Seguir essas orientações permite que o Consulado analise o pedido de forma mais rápida e eficiente, evitando problemas durante o processo.