Corte Constitucional da Itália publicou hoje a sentença nº 142, na qual declarou inadmissíveis e improcedentes as tentativas de limitar o direito à cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). A decisão representa uma importante confirmação da norma vigente, que permite o reconhecimento da cidadania italiana a descendentes de italianos, mesmo que nascidos e residentes no exterior, sem restrições de geração ou exigência de vínculo com o território italiano.
Acesse o comunicado oficial: Corte Costituzionale
Tribunais buscavam restrições à cidadania iure sanguinis
A discussão teve origem em processos ajuizados em Bolonha, Roma, Milão e Florença, onde os tribunais questionaram a falta de critérios objetivos que garantam a efetividade do vínculo entre o requerente e o ordenamento jurídico italiano. Os autores das ações eram descendentes de italianos nascidos fora da Itália e com nacionalidade estrangeira. Os juízes alegaram que, nessas condições, o simples vínculo sanguíneo seria insuficiente para justificar a aquisição da cidadania italiana.
Com base nesse argumento, os tribunais pediram que a Corte Constitucional impusesse limites à regra prevista no artigo 1 da Lei nº 91/1992, que reconhece como cidadão “o filho de pai ou mãe italianos”, sem fixar outras condições.
Corte afirma: Mudanças cabem ao Parlamento, não à Justiça
Ao analisar o caso, a Corte foi enfática ao declarar que não cabe ao Judiciário limitar um direito baseado em múltiplas possibilidades interpretativas com forte impacto no sistema jurídico, e que a definição dos critérios para aquisição da cidadania é de competência exclusiva do legislador, ou seja, do Parlamento.
A Corte também destacou que os tribunais autores da ação não contestaram o princípio da filiação como base legítima para a cidadania, mas apenas a ausência de vínculos adicionais com a Itália. Ainda assim, considerou que a argumentação era genérica e que haveria múltiplas interpretações possíveis, tornando a análise judicial inadequada.
Questões de constitucionalidade foram rejeitadas
A maioria das questões levantadas foi considerada inadmissível por envolver critérios amplos demais e exigir escolhas de natureza política e legislativa, fora do alcance do poder da Corte.
Entre os argumentos rejeitados estavam supostas violações aos:
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Artigos 1, 3 e 117 da Constituição Italiana, inclusive em relação às obrigações da União Europeia;
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Tratados internacionais (que não foram especificados claramente pelos tribunais).
A Corte também descartou a alegação de desigualdade de tratamento entre os diversos mecanismos de aquisição da cidadania, afirmando que não havia identidade substancial entre os casos comparados, o que torna inválida a comparação.
E a nova lei que limita a cidadania?
A nova lei que colocou limites na aquisição da cidadania por descendência não vale para os processos que já estavam em andamento. Além disso, o Supremo Tribunal confirmou que não há um limite geracional que impeça um trineto de pedir a cidadania.
A decisão da Corte Constitucional reforça a segurança jurídica de quem está buscando o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Embora o debate continue e novas legislações possam surgir, o recado da mais alta Corte italiana é claro: alterar a regra do direito de sangue é responsabilidade exclusiva do Parlamento, não da Justiça.
Se você está em processo ou pensa em iniciar um, ainda é tempo de agir com base na legislação atual. Fique atento às possíveis mudanças, mas saiba que, por ora, o direito está garantido.
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Essa decisão da Corte Constitucional é uma vitória incrível para todos nós descendentes de italianos! Fiquei muito aliviada ao saber que não há limite de gerações para solicitar a cidadania e que o vínculo sanguíneo continua sendo o principal critério. Agora posso continuar com meu processo com muito mais segurança e confiança.
Ciao, Giulia!
Ficamos muito felizes com o seu comentário! Realmente, foi uma decisão histórica! A confirmação de que não há limite de gerações e que o vínculo de sangue segue sendo o critério central fortalece ainda mais o direito de tantos descendentes. Agora é continuar atenta aos próximos desdobramentos e aguardar como os juízes de cada tribunal aplicarão esse entendimento.
A decisão da Corte Constitucional italiana é um alívio para quem busca a cidadania por descendência. É importante saber que não há limite de gerações, o que abre muitas portas para nossa identidade e direitos como cidadãos italianos, mesmo morando fora do país.
Ciao, Maria!
Você disse tudo: essa decisão representa um verdadeiro reconhecimento da nossa ligação com as raízes italianas. Saber que não há limite de gerações reforça a legitimidade do direito à cidadania e fortalece o sentimento de pertencimento, mesmo vivendo fora da Itália. Seguimos firmes, com ainda mais segurança para conduzir cada processo!
Se precisar de ajuda para organizar a documentação ou esclarecer dúvidas, conte com a gente!
Abraços,
Equipe La Via Italia
Finalmente a justiça venceu! A Corte Constitucional reafirmou o direito de todos os descendentes de italianos à cidadania, sem impor limites arbitrários. Uma grande vitória para quem busca seu direito legítimo!
Olá, Ricardo! Sem dúvidas, uma decisão muito importante para todos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. Agora temos mais segurança jurídica e clareza sobre o reconhecimento da cidadania italiana. Seguimos firmes no caminho certo!
Um passo fundamental para garantir os direitos dos descendentes de italianos no mundo todo. Parabéns a todos que lutaram por essa conquista!
James, obrigado pelo comentário! É realmente uma grande vitória para todos nós.
Seguimos acompanhando todas as atualizações para garantir que nossos clientes tenham a melhor orientação possível.
Um grande abraço,
Equipe La via Italia
Vitória importante! A decisão da Corte reforça que a cidadania italiana por descendência é um direito, sem barreiras injustas.
Uma grande conquista para todos os descendentes!👏 Continuaremos acompanhando de perto quaisquer atualizações para manter nossos leitores bem informados.
Um abraço,
Equipe La via Italia
Estou muito aliviada com a decisão da Corte Constitucional. Após anos tentando reconhecer minha cidadania italiana, sendo trineta de italiano, essa sentença confirma que tenho o direito de seguir adiante no processo sem limitações geracionais. É uma vitória para todos que acreditam na importância de preservar nossa herança e ligações familiares, independentemente de onde estejamos no mundo.
Com certeza, preservar nossa herança é fundamental, e essa vitória abre caminho para todos nós!
Um abraço,
Equipe La Via Italia
Como bisneta de italianos, sempre tive dúvidas sobre minha elegibilidade para a cidadania italiana. Essa decisão da Corte Constitucional é uma ótima notícia, pois reforça que podemos requerer o reconhecimento mesmo sem residir na Itália ou ter outros vínculos além do sangue. Agora me sinto segura para seguir com o processo sabendo que o direito está garantido.
Ciao, Giulia!
Seguimos acompanhando de perto como ficará esse caso e como ficará para os bisnetos e trinetos de italianos. Conte com a gente para esclarecer dúvidas e auxiliar em toda a documentação!
Um abraço,
Equipe La Via Italia
Olá! Já tenho alguns documentos prontos e estou interessado em dar entrada com a ajuda de vocês. Podem me informar como funciona o orçamento?
Olá, Francesca! Que ótimo saber que você já está com os documentos em mãos. Ficaremos felizes em ajudar você a dar entrada no seu processo de cidadania italiana. Voce pode solicitar o agendamento com nossa equipe, clicando aqui: Processo via Judicial – La Via Italia.
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Equipe La via Italia
Oi, tudo bem? Tenho todos os documentos dos meus bisavós. Quero muito iniciar meu processo de cidadania italiana. Como posso agendar uma consultoria?
Ciao, Marcos
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