A cidadania italiana é um direito altamente valorizado, especialmente por descendentes de italianos espalhados pelo mundo. O tema é regulado pela Lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992, ainda em vigor, que define quem pode adquirir, manter ou perder a cidadania.
O termo “conferimento della cittadinanza italiana” refere-se ao ato legal pelo qual o Estado italiano atribui oficialmente a cidadania a uma pessoa, dentro das modalidades previstas em lei.
O que é o conferimento da cidadania italiana?
“Conferimento” significa atribuição. Ou seja, quando o Estado italiano concede a cidadania a uma pessoa que reúne os requisitos previstos pela lei.
Isso pode acontecer por diferentes vias: nascimento, descendência, casamento ou residência.
Quem não pode solicitar a cidadania
A Lei nº 91/1992 também define restrições:
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Estrangeiros com antecedentes criminais graves.
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Portadores de patentes de cidadania “derivada” (por exemplo, cidadanias concedidas por outros países sem acordo de reciprocidade).
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Pessoas que perderam a cidadania italiana voluntariamente e não atendem aos requisitos de readmissão.
Importância da Lei nº 91/1992
Essa legislação é central porque:
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Regulamenta o direito de milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo.
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Define os prazos e condições para naturalização e casamento.
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Traz clareza sobre a transmissão da cidadania aos filhos.
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Atualiza regras antigas e cria um quadro legal moderno e mais alinhado com a realidade migratória.
O conferimento da cidadania italiana pela Lei nº 91 de 1992 é o instrumento jurídico que possibilita a descendentes, cônjuges e residentes legalmente na Itália o reconhecimento de um vínculo histórico, cultural e jurídico com o país.
Trata-se de um processo que exige atenção aos detalhes documentais, prazos e requisitos legais, mas que garante acesso não só à cidadania italiana, mas também aos direitos de um cidadão europeu.