RESUMO
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Se você planeja residir na Itália por um período prolongado, seja para trabalho, estudo ou outras razões, provavelmente precisará de um Permesso di Soggiorno UE (Permissão de Residência da União Europeia). Este guia completo irá orientá-lo através do processo de solicitação. Para estrangeiros que desejam visitar a Itália por até 90 dias, seja para turismo, negócios, pesquisa ou estudo, a autorização de residência não é necessária. Em vez disso, você precisa fazer uma declaração de presença, de acordo com a legislação italiana. Mas vamos abordar as possibilidades de estadia de acordo com o caso.
O que é uma Declaração de Presença?
A declaração de presença é um procedimento simples que permite que estrangeiros permaneçam na Itália por curtos períodos sem a necessidade de uma autorização de residência. Essa declaração é obrigatória para aqueles que vêm de países que fazem parte do Acordo de Schengen.
Como Fazer a Declaração de Presença?
Se você está vindo de um país do Acordo de Schengen, tem oito dias após sua chegada à Itália para fazer a declaração de presença. Isso pode ser feito de duas maneiras:
- Na Delegacia de Polícia: Visite a Delegacia de Polícia da província onde você está localizado na Itália. Lá, você encontrará um formulário específico para preencher e assinar, declarando sua presença no país.
- Através do Seu Hotel: Se você está hospedado em um hotel, o hotel é obrigado a comunicar sua chegada às autoridades. Eles preencherão a declaração em seu nome nas 24 horas seguintes à sua chegada.
Como é preenchida a Declaração de Presença?
Preencher a declaração de presença não é difícil, mas é preciso ficar atento a alguns dados muito importantes.
É necessário indicar:
- nome e sobrenome
- data de nascimento
- local de nascimento
- cidadania
- tipo de documento (por exemplo, “passaporte”)
- local de emissão
- validade
- Estado de origem
- entrega na Itália
- data de entrada
- duração de estadia
- motivo da estadia
Então você precisa inserir a data e finalmente assinar.
Documentação Necessária para a Declaração de Presença:
Quando fizer sua declaração de presença, você precisará apresentar os seguintes documentos:
- O formulário de declaração preenchido e assinado.
- Uma fotocópia completa do seu passaporte, bem como o original para inspeção.
- Documentação que comprove a data de sua entrada na Itália.
Importante Saber:
- Se você não fizer a declaração de presença dentro do prazo de oito dias após sua chegada ou se permanecer na Itália além do período permitido, poderá ser expulso do país.
- Caso venha de um país que não faz parte do Acordo de Schengen, a declaração de presença é considerada cumprida na fronteira, onde será carimbado seu documento de viagem.
Declaração de Hospitalidade na Itália: O que é e Como Funciona?
Além da declaração de presença, a Itália também exige uma declaração de hospitalidade. Isso se aplica a qualquer pessoa que forneça alojamento ou propriedade a um estrangeiro.
O que é uma Declaração de Hospitalidade?
A declaração de hospitalidade é um requisito legal que impõe a obrigação de notificar as autoridades locais de Segurança Pública quando você hospeda um estrangeiro em sua propriedade na Itália, seja por motivos de parentesco ou aluguel.
Como Fazer a Declaração de Hospitalidade?
Se você está hospedando um estrangeiro em sua propriedade na Itália, precisa fazer essa declaração dentro de 48 horas após a disponibilização do imóvel ao estrangeiro. A forma de fazê-lo pode variar dependendo da sua localização:
- Se sua propriedade estiver em Roma, você deve entregá-la no Departamento de Imigração da Sede da Polícia de Roma.
- Se sua propriedade estiver em Casale Monferrato, entregue a declaração no Gabinete de Imigração do Comissariado do PS de Casale Monferrato.
- Para propriedades localizadas em outros municípios da província, consulte as secretarias municipais locais.
Documentação Necessária para a Declaração de Hospitalidade:
Ao fazer a Declaração de Hospitalidade, você precisará fornecer:
- Fotocópia do passaporte do hóspede, juntamente com o original para inspeção.
- Fotocópia do documento de identidade do anfitrião, mais o original para inspeção (se o anfitrião for um cidadão não comunitário, uma fotocópia do passaporte também é necessária).
- Fotocópia do contrato de arrendamento ou documento que comprove a propriedade do imóvel.
Certifique-se de seguir esses procedimentos para evitar problemas legais relacionados à hospitalidade de estrangeiros em sua propriedade na Itália. Cumprir essas obrigações é essencial para manter uma estadia tranquila e legal no país.
Quem Pode Obter a Autorização de Residência?
Os familiares não pertencentes à União Europeia que desejam viver com ou se reunir a um cidadão da União Europeia que já vive ou pretende mudar-se para a Itália podem solicitar um cartão de residência.
Quando nos referimos a “familiares de cidadão da União Europeia” (conforme definido nos artigos 2º e 3º do Decreto Legislativo nº 30/2007), estamos incluindo:
- O cônjuge.
- Filhos menores de 21 anos, ou dependentes, e filhos do cônjuge.
- Pais dependentes, bem como os pais do cônjuge.
- Qualquer outro membro da família, independentemente da nacionalidade, que seja cuidado ou viva com o cidadão da União em seu país de origem, onde o direito de residência principal se aplica, ou se razões sérias de saúde exigirem que o cidadão da União os assista pessoalmente.
Esses familiares devem, no entanto, possuir um visto de entrada, se necessário, para entrar na Itália e exercer o direito de residência no país.
A Importância da Comprovação de Coabitação
Para obter a autorização de residência por motivos familiares ao viver com um cidadão italiano, a Delegacia de Polícia deve verificar de maneira efetiva se você está morando com o cidadão italiano. O termo-chave aqui é “coabitação”, que significa que você está vivendo sob o mesmo teto com o cidadão italiano. Esta é uma exigência fundamental para a solicitação da autorização de residência nesse contexto.
Respeitando as Leis de Residência na Itália
Para que a coabitação seja reconhecida na Itália, é fundamental seguir rigorosamente as leis locais, incluindo aquelas relacionadas ao tamanho do imóvel. Na Itália, as regulamentações referentes à residência são estritamente aplicadas, e improvisos ou “jeitinhos brasileiros” não funcionam. Não há espaço para a ideia de que “uma casa pode ser como o coração de uma mãe, sempre cabe mais um”. Na Itália, eles levam a sério a regra de que não podem morar três onde só cabe um! Portanto, é essencial cumprir todas as regulamentações e requisitos legais para garantir que sua coabitação seja reconhecida.