Renunciar à cidadania italiana é um ato formal e irreversível, regulado pela Lei nº 91 de 1992, e só pode ser feito em situações específicas previstas por lei. Embora seja um direito garantido, o processo exige que o cidadão cumpra determinados requisitos e apresente documentação oficial especialmente se residir no exterior.
Quando é possível renunciar à cidadania italiana
A perda da cidadania italiana ocorre apenas mediante renúncia formal, e há três situações previstas em lei em que isso pode acontecer:
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Filho adulto adotado, após a revogação da adoção por motivo imputável ao adotante, desde que possua ou readquira outra nacionalidade.
Base legal: Art. 3º, §4º da Lei nº 91/92. -
Cidadão italiano residente no exterior, que possui, adquire ou readquire outra cidadania e deseja formalizar a renúncia.
Base legal: Art. 11 da Lei nº 91/92. -
Pessoa que obteve a cidadania italiana ainda menor de idade, em consequência da aquisição ou reaquisição da cidadania por um dos pais, desde que já possua outra nacionalidade.
Base legal: Art. 14 da Lei nº 91/92.
Importante: o menor de idade não perde automaticamente a cidadania italiana se seus pais a renunciarem ou readquirirem outra nacionalidade.
Onde e como fazer a renúncia
Para quem reside no exterior, a declaração de renúncia deve ser apresentada no Consulado Italiano competente pela jurisdição do local de residência. O processo é formal e deve ser feito pessoalmente.
Documentos necessários
A renúncia deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
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Certidão de nascimento italiana, emitida pelo Comune onde o registro foi feito ou transcrito;
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Certificado de cidadania italiana;
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Comprovação da cidadania estrangeira (passaporte, certificado de naturalização ou equivalente);
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Comprovação de residência no exterior, quando exigida pelo consulado.
O consulado poderá solicitar documentos adicionais conforme o caso e exigir que todos estejam devidamente traduzidos e legalizados.
O que muda nos documentos ao perder a cidadania italiana
Quando alguém renuncia à cidadania italiana, os documentos relacionados passam por mudanças formais importantes. O certificado de cidadania italiana deixa de ser válido e o nome do cidadão é retirado dos registros civis, incluindo o AIRE para residentes no exterior. O passaporte italiano perde automaticamente a validade e deve ser devolvido ao consulado. Já as certidões emitidas anteriormente, como nascimento ou casamento, permanecem válidas apenas para fins históricos, mas não conferem mais direitos de cidadania. É obrigatório possuir outra nacionalidade antes de renunciar, e todos os documentos devem ser atualizados no consulado para que a renúncia seja oficialmente reconhecida.
Considerações importantes
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O ato de renunciar à cidadania italiana só tem validade após o reconhecimento formal pela autoridade competente.
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É indispensável possuir outra nacionalidade, pois o ordenamento jurídico italiano não permite que o cidadão se torne apátrida.
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Após a renúncia, o nome da pessoa é excluído dos registros de cidadania italiana e não poderá exercer direitos reservados a cidadãos italianos, como voto ou obtenção de passaporte.
A renúncia à cidadania italiana é uma decisão pessoal, mas de grande impacto jurídico e identitário. Antes de iniciar o procedimento, é recomendável buscar orientação junto ao consulado e avaliar as implicações legais no país de residência.