RESUMO
Sem tempo? A Lili IA resume para você
A cidadania italiana passou por uma reforma importante que já está afetando milhares de descendentes de italianos em todo o mundo. No dia 23 de maio de 2025, entrou oficialmente em vigor a Lei nº 74/2025, que converte, com modificações, o decreto-lei nº 36 de 28 de março de 2025. Essa nova norma altera profundamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana para quem nasceu fora da Itália.
O Que Mudou?
A principal mudança foi a introdução de limites à transmissão automática da cidadania italiana para quem nasceu no exterior, mesmo que esse nascimento tenha ocorrido antes da nova lei. A Lei n.º 74/2025, por sua vez, é a conversão do Decreto-Lei n.º 36/2025, que introduziu modificações significativas na legislação sobre cidadania italiana. Essa lei alterou a Lei n.º 91/1992, estabelecendo novas regras para o reconhecimento e aquisição da cidadania italiana, especialmente para descendentes de italianos nascidos no exterior.
Antes da reforma, bastava provar a descendência de um cidadão italiano — sem limite de gerações — para ter direito ao reconhecimento da cidadania “iure sanguinis” (por sangue). Com a nova regra, isso não é mais automático se a pessoa possuir outra cidadania além da italiana.
Para Quem a Cidadania Não É Mais Automática?
De acordo com o novo artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, será considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana quem:
-
Nasceu fora da Itália;
-
Possui outra cidadania (ex: brasileira, argentina, americana, etc.), mesmo que também seja descendente de italianos.
Isso vale inclusive para casos de:
-
Reconhecimento por descendência;
-
Adoção durante a menoridade;
-
Transmissão automática pela convivência com pais italianos;
-
Mulheres estrangeiras casadas com italianos antes de 1983.
Quem Ainda Pode Obter a Cidadania?
Mesmo com as novas restrições, a lei prevê exceções para quem se encaixar em determinadas situações específicas e comprováveis. Veja as principais:
1. Pedido feito até 27 de março de 2025
Se a pessoa:
-
Entrou com pedido administrativo (por exemplo, em um comune ou consulado);
-
Ou recebeu confirmação do agendamento para entrega da documentação até as 23h59 de 27/03/2025;
Então, mesmo que o reconhecimento ocorra depois dessa data, valem as regras antigas.
2. Ação judicial iniciada até 27 de março de 2025
Quem entrou com ação judicial de reconhecimento da cidadania até essa data também estará protegido pelas regras anteriores.
3. Ascendência exclusiva italiana
Se o pai, mãe ou avô (inclusive se já falecido) tinha somente a cidadania italiana no momento do nascimento do requerente (ou no momento da morte, se faleceram antes), isso permite o reconhecimento, desde que a linha de transmissão não tenha sido rompida.
📍 Exemplo: Se o avô era somente italiano quando seu filho nasceu, e esse filho também manteve apenas a cidadania italiana até o nascimento do requerente, a cidadania ainda poderá ser reconhecida.
4. Residência na Itália do genitor italiano
Se o pai/mãe (ou adotante) italiano morava na Itália por pelo menos 2 anos seguidos antes do nascimento ou da adoção do filho, isso também reabre o direito ao reconhecimento da cidadania.
E os Documentos?
A documentação continua sendo essencial para comprovar:
-
A linha de descendência;
-
A data do pedido ou agendamento;
-
A exclusividade da cidadania italiana do ascendente;
-
A residência na Itália, no caso de exceção prevista.
O governo também alerta que não serão aceitas simples declarações feitas pelo interessado (como autodeclarações), a não ser que sejam usadas apenas como ponto de partida para investigação dos documentos oficiais.
Conclusão
Essa nova lei marca uma mudança histórica no acesso à cidadania italiana por descendência. A intenção do governo italiano foi limitar a “transmissão infinita” da cidadania, exigindo agora mais vínculo com a Itália e maior comprovação documental.
Quem já tinha iniciado o processo antes de 27 de março de 2025 ainda pode concluir com base nas regras antigas, mas os demais terão que seguir os novos critérios.
Circolare do Ministério do Interior da Itália, datada de 28 de maio de 2025, que trata da aplicação da nova lei nº 74/2025 sobre cidadania italiana (alterações à Lei 91/1992).