RESUMO
Sem tempo? A Lili IA resume para você
A busca pela cidadania italiana é um objetivo comum para muitos descendentes de italianos. No entanto, as regras e regulamentos que cercam a obtenção desse status podem ser complexos e variados, especialmente quando se trata da via materna. No entanto, a cidadania italiana via materna apresenta particularidades em relação à via paterna. Neste artigo, explicaremos como funciona o procedimento de cidadania italiana via materna e destacaremos a importância desse processo.
Identificando a Elegibilidade
O primeiro passo fundamental é determinar se você é elegível para a cidadania italiana por descendência materna. Para isso, é necessário verificar se na sua linha de transmissão da cidadania italiana existe uma mulher cujo filho ou filha tenha nascido antes de 1948. Esta data é crucial, uma vez que antes de 1º de janeiro de 1948, as leis italianas não permitiam que as mulheres transmitissem a cidadania aos seus descendentes.
Para ilustrar, considere o seguinte exemplo:
Linha de ascendência italiana:
- Trisavô 1880
- Bisavó 1915
- Avô 1939
- Pai 1955
- Requerente 1980
No exemplo acima, a bisavó é a primeira mulher na linha de transmissão. O próximo passo é verificar a data de nascimento do filho ou filha dessa mulher, que, no caso, é o avô, nascido em 1939. Como o avô nasceu antes de 1948, o procedimento para requerer a cidadania italiana será por via materna. No entanto, é importante observar que apenas é possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana materna por meio de processo judicial.
O que é cidadania materna?
Trata-se de um processo judicial para reconhecimento da cidadania materna iure sanguinis visando a correção de uma previsão legal na época que impedia as mulheres a transmissão da sua cidadania aos seus descendentes caso fosse casada com cidadãos estrangeiros. É também conhecida como cidadania materna 1948.
A Lei 1948
A Lei 1948, nomeada em referência à data de entrada em vigor da Constituição Italiana, trouxe mudanças significativas para as mulheres italianas e seus descendentes. Com a promulgação da Constituição, os direitos foram igualados entre homens e mulheres, eliminando a discriminação anterior. Isso permitiu que as mulheres casadas após 1º de janeiro de 1948 não perdessem sua nacionalidade italiana, independentemente da nacionalidade de seus cônjuges. Mesmo as mulheres que se casaram antes dessa data e tiveram filhos depois dela mantiveram o direito à cidadania italiana para seus descendentes.
No entanto, as mulheres que se casaram antes de 1948 e tiveram filhos antes da entrada em vigor da Constituição ainda estavam sujeitas à antiga lei, o que tornou mais difícil a obtenção da cidadania italiana para seus filhos.
Evolução das Leis de Cidadania Italiana
Antes de 1º de janeiro de 1948, a Itália era um Reino, e somente os genitores do sexo masculino tinham o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Além disso, a cidadania das mulheres italianas estava estritamente ligada à de seus maridos. Isso significava que, além de não transmitirem sua própria cidadania, as mulheres italianas que se casassem com estrangeiros perdiam sua cidadania italiana e adquiriam a do marido.
No entanto, com a promulgação da Constituição da República Italiana em 1948, que reconheceu a igualdade de direitos entre homens e mulheres, o direito de transmitir a cidadania foi estendido às mulheres. No entanto, esse direito não retroage. De acordo com a lei italiana, uma mulher na linha de transmissão da cidadania pode transmiti-la somente aos filhos nascidos após 01/01/1948.
Em 1975, uma sentença da Corte Constitucional italiana declarou a inconstitucionalidade de certas disposições que causavam a perda automática da cidadania italiana para as mulheres italianas casadas com estrangeiros antes de 1948. Isso permitiu que essas mulheres recuperassem sua cidadania, desde que fizessem uma declaração nesse sentido.
No entanto, filhos ou filhas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro ainda não podem solicitar administrativamente o reconhecimento da cidadania italiana.
Em 2009, outra sentença da Corte de Cassação italiana estabeleceu jurisprudência favorável para a transmissão da cidadania italiana por descendência materna para descendentes de mulheres italianas que se casaram antes de 1948 e perderam a cidadania italiana. No entanto, esse caso não é previsto pela lei italiana, o que significa que os Consulados italianos e os Comunes não aceitam pedidos administrativos para esse tipo de cidadania. Para obtê-la, é necessário entrar com um processo judicial na Itália, especificamente no Tribunal de Roma, que é o domicílio judicial dos italianos e seus descendentes que residem no exterior.
Documentação Necessária para o Processo de Cidadania Italiana
Para dar início ao processo de cidadania italiana por descendência materna, você precisará reunir a seguinte documentação:
- Procuração para um “avvocato” na Itália;
- Toda a documentação que comprove a descendência, incluindo certidões de nascimento (em alguns casos, certidões de batismo), certidões de casamento de todas as pessoas na linha de descendência, certidão de óbito do italiano(a) – se aplicável;
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente italiano, com autenticação.
É importante observar que todos os documentos emitidos no Brasil devem ser em INTEIRO TEOR e digitados. Além disso, é aconselhável que esses documentos já sejam emitidos com as devidas averbações, se necessárias.
As certidões também precisam ser analisadas e, eventualmente, retificadas em caso de erros ou contradições. Posteriormente, elas devem ser apostiladas e traduzidas por um tradutor juramentado.
Processo Judicial
A obtenção da cidadania italiana por via materna, quando o filho ou filha nasceu antes de 1948, ocorre por meio de um processo judicial na Itália. A boa notícia é que você não precisa estar fisicamente presente na Itália para dar início ao processo. Seu advogado na Itália representará seus interesses perante o tribunal, tornando esse processo mais acessível para aqueles que vivem fora do país.
Duração do Processo
O tempo necessário para concluir o processo judicial pode variar significativamente, dependendo da jurisdição específica e da complexidade do caso.
Processo em Grupo Familiar
Você pode reunir um grupo familiar interessado em obter a cidadania italiana por via materna para reduzir os custos do processo. Esta é uma excelente maneira de tornar o procedimento mais acessível financeiramente.
Casos Maternos e Paternos Juntos
No entanto, é importante observar que, se houver requerentes com casos maternos e paternos misturados em um grupo familiar, não é possível realizar um único processo. Isso ocorre porque os argumentos jurídicos e os procedimentos são distintos para esses dois cenários.
Limite de Pessoas em um Grupo Familiar
Não há um número definido de pessoas exigidas ou permitidas em um grupo familiar para solicitar a cidadania italiana por via materna. A lei italiana não estabelece um limite específico. No entanto, é importante observar que, em raras circunstâncias, os juízes podem solicitar que os processos sejam separados. Caso isso ocorra, a empresa responsável pelo processo deve providenciar a separação sem custos adicionais.
Menores Inclusos no Grupo
Caso haja menores incluídos no grupo familiar que está buscando a cidadania italiana por via materna, geralmente não há custos adicionais para a inclusão desses menores no processo. É uma prática comum das empresas especializadas em cidadania italiana incluir menores no processo da família sem custos adicionais.
A obtenção da cidadania italiana por via materna é um processo complexo, mas acessível quando se seguem os procedimentos corretos. A assistência profissional é altamente recomendada para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos de acordo com as leis italianas.
A La Via Italia, oferece experiência e assistência nesse tipo de procedimento, e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Lembre-se de que a obtenção da cidadania italiana é um processo complexo e pode variar de acordo com cada caso. Portanto, a orientação adequada é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o processo ocorra de forma eficiente.