A cidadania italiana por residência é uma das formas previstas em lei para que estrangeiros possam adquirir a nacionalidade italiana. Regulada pelo Art. 9 da Lei n.º 91/1992, essa modalidade exige o cumprimento de prazos de residência legal e contínua na Itália, além de critérios como renda mínima e conhecimento da língua italiana.
Tempo de Residência Legal Obrigatório
O primeiro critério é o tempo mínimo de residência legal, contínua e documentada na Itália, que varia conforme a situação do solicitante:
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10 anos: Para cidadãos não pertencentes à União Europeia.
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4 anos: Para cidadãos europeus (UE).
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5 anos: Para titulares do estatuto de refugiado político ou de apátrida, a contar do reconhecimento do status.
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5 anos: Para adultos adotados por cidadão italiano, a partir do decreto de adoção.
Comprovação de Renda
Além do tempo de residência, é obrigatório demonstrar que o requerente teve renda suficiente e estável nos três anos anteriores à solicitação da cidadania.
Valores mínimos exigidos por ano
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€ 8.263,00 por ano: Para pessoas solteiras e sem dependentes;
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€ 11.362,00 por ano: Para pessoas casadas (mesmo que o cônjuge não solicite a cidadania);
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+ € 516,00 por cada dependente adicional (filhos ou outros familiares sob responsabilidade econômica).
Esses valores devem ter sido atingidos em cada um dos três anos anteriores ao pedido. Não basta somar a renda total, é preciso atender ao valor mínimo anualmente.
O que pode ser considerado como renda válida?
A renda deve ser legal e comprovável, ou seja, declarada ao fisco italiano e sujeita ao imposto de renda IRPEF. São aceitas, por exemplo:
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Salário de trabalho com contrato formal;
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Renda de trabalho autônomo (como prestadores de serviço);
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Renda de aluguéis ou imóveis próprios;
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Investimentos financeiros (rendas passivas);
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Aposentadorias ou pensões recebidas regularmente.
Casos especiais de invalidez e sustento mínimo
Algumas decisões judiciais reconhecem que, em determinadas situações, benefícios por invalidez ou doenças graves podem ser aceitos como renda, desde que fiquem comprovadas duas coisas:
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Que o solicitante não pode mais trabalhar por motivo de saúde permanente ou severa;
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Que o benefício recebido é suficiente para garantir sua sobrevivência na Itália.
Comprovação do Conhecimento da Língua Italiana (nível B1)
Desde 2018, é obrigatório demonstrar conhecimento do idioma italiano no nível B1 (intermediário). Isso deve ser feito por meio de:
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Certificado emitido por instituição pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação (MIUR) e Ministério das Relações Exteriores (MAECI).
Quem está isento?
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Quem possui diploma emitido por escola italiana (ensino fundamental ou médio);
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Quem assinou o acordo de integração (art. 4-bis do Decreto Legislativo n.º 286/1998);
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Portadores de deficiências graves de linguagem, com laudo de unidade de saúde pública italiana.
Importante: Ter um permesso di soggiorno de longa duração UE/CE por motivos familiares, mesmo com 5 anos, não isenta o requerente de realizar o exame B1.
Onde é feito o pedido de cidadania italiana por residência?
O processo de solicitação da cidadania italiana por residência é realizado junto à Prefettura (Prefeitura) da cidade onde o estrangeiro reside legalmente na Itália. No entanto, o primeiro passo deve ser feito online, por meio do Portal de Serviços do Ministério do Interior Italiano.
Para acessar a plataforma, o requerente deve possuir um códice fiscale (CPF italiano) e uma identidade digital válida, como o SPID ou a CIE (Carta d’Identità Elettronica). Após o cadastro, o interessado deve preencher o formulário eletrônico, anexar toda a documentação exigida em formato digital e aguardar a análise inicial.
Após essa etapa, a Prefettura poderá convocar o solicitante para apresentar os documentos originais, além de realizar verificações junto a outros órgãos italianos, como a Questura (polícia local) e a polícia antiterrorismo. Se tudo estiver em conformidade, o Ministério do Interior emitirá o decreto de concessão da cidadania.
Por fim, o requerente será convocado a prestar o juramento de fidelidade à República Italiana diante do oficial do estado civil da cidade onde reside. A partir desse momento, a cidadania será oficialmente reconhecida.
Um processo complexo
A cidadania italiana por residência é uma via legítima e viável, mas requer planejamento, organização e cumprimento rigoroso dos requisitos legais. O solicitante deve estar atento ao tempo mínimo de residência, comprovar renda estável e adequada nos três anos anteriores ao pedido, além de demonstrar proficiência no idioma italiano, geralmente por meio de certificado de nível B1.
Planeje-se com antecedência, mantenha seus documentos sempre atualizados e busque apoio qualificado sempre que necessário.