- Contexto Histórico: A Perda de Territórios e Seus Reflexos na Cidadania
- O Que Muda Com a Lei n.º 74/2025?
- A Lei 124/2006: cidadania italiana para descendentes dos territórios cedidos
- Quem Tem Direito?
- Como saber se você tem direito à cidadania italiana pela Lei 124/2006
- Como funciona o procedimento?
- Efeitos da Aquisição
A questão da cidadania italiana para descendentes de cidadãos originários dos antigos territórios cedidos à ex-Iugoslávia após a Segunda Guerra Mundial continua a gerar dúvidas, especialmente após a conversão em lei, com alterações, do Decreto Legislativo n.º 36 de 28 de março de 2025. A nova legislação trata de disposições urgentes sobre cidadania italiana, mas deixou em aberto pontos importantes quando se trata da Lei Especial n.º 124 de 2006, que regula a cidadania para descendentes de cidadãos italianos nascidos em regiões como Fiume, Zara, Dalmácia e parte da Ístria.
Contexto Histórico: A Perda de Territórios e Seus Reflexos na Cidadania
Com o Tratado de Paz de Paris de 10 de fevereiro de 1947, o Estado italiano cedeu diversos territórios à então Iugoslávia, entre eles Fiume (atualmente Rijeka, na Croácia). Muitos cidadãos italianos que ali residiam foram forçados a abandonar seus lares ou permaneceram sob nova jurisdição. A fim de preservar os direitos desses cidadãos e de seus descendentes, foi instituída em 2006 a Lei n.º 124, que garante um procedimento especial para a aquisição da cidadania italiana iure sanguinis (por descendência), reconhecendo o vínculo com o Estado italiano mesmo após a perda do território.
O Que Muda Com a Lei n.º 74/2025?
Apesar de o Decreto-Lei n.º 36/2025, convertido na Lei n.º 74/2025, trazer alterações em relação à cidadania por descendência — especialmente para os descendentes até o segundo grau —, não houve modificações nos artigos 17-bis e 17-ter da Lei n.º 91/1992, nem tampouco alterações na Lei n.º 124 de 2006.
Essa última continua sendo o instrumento jurídico específico que regula os casos de descendentes de cidadãos italianos oriundos dos territórios perdidos, deixando claro que o artigo 3-bis da Lei 91/1992, que trata de transmissões por outras vias, não se aplica a esses casos especiais.
A Lei 124/2006: cidadania italiana para descendentes dos territórios cedidos
A Lei n.º 124 de 2006 foi criada justamente para reparar essa situação histórica. Ela permite que descendentes de cidadãos italianos que residiam nos territórios cedidos à ex-Iugoslávia possam adquirir a cidadania italiana, mesmo que tenham nascido fora da Itália.
Quem Tem Direito?
Podem solicitar a cidadania italiana, conforme a Lei n.º 124/2006, os cidadãos estrangeiros cujos ascendentes (geralmente pais ou avós) eram cidadãos italianos residentes nos territórios que pertenciam ao Estado italiano e que foram transferidos à ex-Iugoslávia após a Segunda Guerra Mundial.
Essa cidadania pode ser transmitida mesmo que o nascimento do ascendente tenha ocorrido em período anterior à integração oficial do território ao Reino da Itália, como é o caso de Fiume. O critério fundamental é a residência e a cidadania italiana do ascendente no momento da cessão territorial.
Como saber se você tem direito à cidadania italiana pela Lei 124/2006
1. Verifique o local de nascimento do seu ascendente italiano
O primeiro passo é saber onde nasceu seu avô, bisavô ou outro ascendente italiano. A Lei 124/2006 se aplica exclusivamente aos descendentes de cidadãos italianos que nasceram ou residiam em territórios que pertenciam à Itália, mas foram cedidos à ex-Iugoslávia após a Segunda Guerra Mundial.
Esses territórios incluem, principalmente:
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Fiume (hoje Rijeka, Croácia)
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Zara (Zadar)
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Região da Ístria (atualmente parte da Croácia e da Eslovênia)
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Dalmácia italiana
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Ilhas do Adriático que eram italianas
⚠️ Importante: nem todo italiano nascido na Croácia, Eslovênia ou Montenegro tem direito por essa lei. É necessário que o local tenha sido oficialmente parte do Estado italiano antes do Tratado de Paris de 1947.
2. Comprove que ele era cidadão italiano na época da cessão do território
Não basta o local de nascimento. Você também precisa comprovar que esse ascendente tinha a cidadania italiana no momento em que o território foi cedido para a Iugoslávia (após 1947).
Você pode verificar isso por meio de:
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Certidões italianas (nascimento, casamento)
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Registros militares ou censitários italianos
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Ausência de naturalização estrangeira antes da cessão
3. Verifique sua linha de descendência
Você pode ter direito se for:
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Filho, neto, bisneto, etc., em linha direta de um cidadão italiano originário dos territórios cedidos;
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E se ninguém da linha perdeu a cidadania antes de transmiti-la (por naturalização, por exemplo).
Lembre-se de que esse processo não exige que o requerente more fora da Itália. Pelo contrário, a declaração é feita em um Comune italiano, onde você deve estar legalmente residente.
Como funciona o procedimento?
O processo de aquisição da cidadania por meio da Lei 124/2006 é diferente do reconhecimento por iure sanguinis. Veja como funciona:
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Declaração formal feita ao Oficial de Estado Civil (Ufficiale di Stato Civile) do Comune onde o interessado reside legalmente;
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O comune não decide sobre o mérito da cidadania. Ele apenas recebe a declaração e envia ao Ministério do Interior;
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Uma comissão especial do Ministério do Interior analisa o caso e verifica os documentos;
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Se o parecer for favorável, a certidão de nascimento do requerente é transcrita e a cidadania é concedida com efeitos a partir do dia seguinte à declaração inicial.
O procedimento de reconhecimento não é automático e não é de competência exclusiva do oficial do registro civil municipal. O interessado deve apresentar uma declaração formal ao Ufficiale di Stato Civile do comune onde reside legalmente, informando que possui os requisitos para a aquisição da cidadania nos termos da Lei 124/2006.
Esse oficial encaminhará a documentação ao Ministério do Interior, que, por meio de uma comissão especial, avaliará o caso. É o Ministério que decide se os requisitos foram efetivamente preenchidos.
Importante: o Comune não tem competência decisória
Diferente dos casos de cidadania iure sanguinis reconhecida diretamente pelos comunes, no caso da Lei 124/2006 a decisão final cabe exclusivamente ao Ministério do Interior. Isso significa que mesmo que a documentação esteja completa, o deferimento depende da análise técnica da comissão ministerial.
Efeitos da Aquisição
Caso a resposta do Ministério do Interior seja positiva:
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A certidão de nascimento do requerente é transcrita no registro civil italiano;
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A declaração do interessado e o parecer do Ministério são anotados;
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A cidadania italiana tem efeito a partir do dia seguinte à data da declaração feita pelo interessado no município italiano.
Apesar das recentes alterações legislativas em matéria de cidadania italiana trazidas pelo Decreto-Lei n.º 36/2025 e sua conversão pela Lei n.º 74/2025, nada mudou em relação ao procedimento e aos direitos garantidos pela Lei Especial n.º 124 de 2006.
Os descendentes de cidadãos italianos nascidos nos territórios cedidos à ex-Iugoslávia, como Fiume, continuam podendo requerer a cidadania italiana, desde que atendam aos critérios legais e apresentem a documentação necessária. A decisão final, no entanto, cabe exclusivamente ao Ministério do Interior, e não ao comune de residência ou a um cartório civil. Mesmo diante das alterações legislativas recentes, nada mudou no que se refere aos procedimentos e direitos dessa categoria específica de descendentes. O caminho está aberto para quem deseja recuperar seu vínculo com a Itália, desde que esteja disposto a reunir a documentação correta e seguir o procedimento adequado junto ao Comune e ao Ministério do Interior.
Achei o artigo extremamente esclarecedor! A Lei 124/2006 é uma luz para muitos descendentes de italianos dessas regiões que enfrentam dúvidas sobre seus direitos. É importante destacar que, mesmo com a nova legislação de 2025, essa proteção especial permanece intacta, garantindo que nossa história e identidade continuem vivas. Recomendo fortemente a quem tem essa conexão verificar cada detalhe e reunir toda a documentação para realizar o processo corretamente.