No dia 11 de março de 2026, a Corte Constitucional da Itália realizou uma das audiências mais aguardadas da história recente do direito italiano, o julgamento da constitucionalidade da Lei nº 74/2025, o chamado “Decreto Tajani”, que restringiu a cidadania italiana por descendência a apenas duas gerações. A decisão, com efeito vinculante erga omnes para todos os tribunais italianos, terá impacto direto sobre milhões de ítalo-descendentes no mundo, com destaque especial para o Brasil.
A Corte analisa a constitucionalidade da Lei nº 74/2025 a partir da questione di legittimità enviada pelo Tribunal de Turim em junho de 2025, após um juiz entender que a norma não poderia ser aplicada sem antes ser submetida ao escrutínio da mais alta instância jurídica do país. O ponto central é a retroatividade: a lei atingiu pessoas que, sob a legislação anterior, já preenchiam todos os requisitos para o reconhecimento da cidadania, violando o princípio da segurança jurídica e da confiança legítima.
Três dispositivos constitucionais estão no centro do debate:
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Art. 2º — garante direitos invioláveis da pessoa humana; a cidadania por descendência é tratada como parte da identidade individual
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Art. 3º — assegura igualdade perante a lei; a nova norma criou diferenciação entre pessoas com direitos idênticos, separadas apenas pela data do pedido
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Art. 117 — exige que a legislação respeite tratados internacionais e normas europeias, em especial os que protegem direitos civis fundamentais
O Tribunal de Turim também apontou que a cidadania por ius sanguinis é um direito originário, imprescritível, conforme jurisprudência consolidada da Corte di Cassazione (sentenças nº 4466/2009 e nº 25318/2022), e que a Lei nº 74/2025 promove uma “revogação implícita retroativa” sem qualquer janela razoável de adaptação.
A Sinalização de Julho de 2025
Antes mesmo do julgamento de março, a própria Corte Constitucional já havia dado um sinal importante. Pela sentença nº 142/2025, publicada em 31 de julho de 2025, a Corte determinou que pedidos apresentados antes da entrada em vigor do Decreto Tajani continuariam sendo analisados pelas regras anteriores. A decisão reafirmou a validade do ius sanguinis para processos anteriores ao decreto e estabeleceu que o Parlamento possui autonomia legislativa, mas com limites constitucionais claros um alerta direto ao governo Meloni.
Esse precedente é juridicamente relevante: ao pavimentar o terreno para o julgamento de março, a Corte sinalizou que a irretroatividade das leis e o princípio tempus regit actum são inegociáveis, independentemente da conveniência política ou administrativa.
O Decreto Tajani: Motivações e Fragilidades
O governo justificou a reforma com três argumentos principais: combate a fraudes, redução da sobrecarga consular e alinhamento com padrões europeus. O ministro Antonio Tajani chegou a afirmar que a cidadania “não pode ser um instrumento para viajar a Miami com um passaporte europeu” frase que sintetizou o discurso oficial, mas gerou indignação generalizada entre descendentes.
No entanto, juristas identificam fragilidades estruturais na norma:
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Uso indevido do decreto-lei: a Constituição italiana reserva esse instrumento para situações de necessidade e urgência; aplicá-lo a um tema estrutural como a cidadania — que envolve identidade, história e direitos civis — enfraqueceu o debate parlamentar e acelerou mudanças sem ampla discussão pública
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Discriminação entre cidadãos: a lei cria diferenciação entre pessoas com ascendência italiana exclusiva e aquelas com dupla herança nacional, o que viola o princípio da isonomia
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Ruptura com tradição jurídica consolidada: o modelo anterior, sem limite geracional, refletia um consenso de mais de um século sobre a natureza do ius sanguinis como direito originário, não como concessão discricionária do Estado
Como observou David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania, o decreto “apresenta violações constitucionais muito graves, começando pelo uso indevido do instrumento normativo”.
Os Três Cenários Possíveis
Derrubada Total
Se a Corte declarar a lei integralmente inconstitucional, o regime anterior do ius sanguinis sem limite geracional seria restabelecido. Os efeitos começariam com a publicação da decisão na Gazzetta Ufficiale, reativando processos suspensos e permitindo a reapresentação de pedidos indeferidos com base na nova norma.
Anulação Parcial (Cenário Mais Provável)
A Corte poderia optar por declarar inconstitucionais apenas os aspectos claramente problemáticos como a retroatividade e a discriminação entre cidadãos preservando mecanismos de controle administrativo e devolvendo ao Parlamento a tarefa de reformular o texto dentro dos limites constitucionais. Especialistas como o advogado Giovanni Bonato alertam que a Corte também pode modular os efeitos da decisão, restringindo sua aplicação a determinados períodos ou grupos para garantir estabilidade jurídica.
Manutenção Integral
Se a lei for confirmada, os critérios restritivos se consolidariam, impactando especialmente brasileiros cujas famílias imigraram no século XIX, a maioria da diáspora ítalo-brasileira. Ainda assim, poderiam restar abertas vias de contestação individual, sobretudo em casos que envolvam discriminação ou proteção por tratados internacionais.
O Alcance Imediato e Seus Limites
É fundamental compreender o escopo preciso do julgamento: a Corte analisará exclusivamente os questionamentos levantados pelo Tribunal de Turim, sem unificação oficial com decisões de outros tribunais, como o caso de Mântua, agendado separadamente para junho de 2026. Isso significa que, mesmo em caso de decisão favorável, o impacto imediato se restringirá aos processos vinculados àquela questione di legittimità embora o efeito erga omnes torne a decisão vinculante para toda a jurisprudência futura.
Os efeitos práticos do julgamento só se consolidarão a partir de abril de 2026, com a publicação do acórdão e a eventual definição de medidas legislativas pelo governo e pelo Parlamento italiano.
O julgamento expõe uma tensão profunda na política italiana contemporânea: enquanto restringe o acesso de descendentes históricos ao ius sanguinis, o governo mantém aberto o debate sobre o ius scholae — a cidadania para filhos de imigrantes nascidos ou criados na Itália. Como observou o conselheiro do CGIE Daniel Taddone, a reforma não se sustenta como estratégia coerente de controle migratório, uma vez que o mesmo governo aprovou decretos de fluxo (decreto flussi) prevendo a entrada de centenas de milhares de trabalhadores estrangeiros nos próximos anos.
Para o deputado ítalo-brasileiro Fábio Porta, essa contradição é sintomática: o ius sanguinis e o ius scholae não são excludentes convivem pacificamente em inúmeros países e instrumentalizá-los como opostos serve apenas a propósitos de disputa política, não à construção de uma política migratória racional e consistente.
O Que o Julgamento Representa
Independentemente do desfecho, o julgamento de 11 de março marca um ponto de inflexão no debate sobre o significado da cidadania italiana no século XXI. A questão deixou de ser apenas administrativa — a gestão de filas consulares e fraudes documentais e se tornou um debate sobre identidade nacional, herança histórica e os limites do poder legislativo diante de direitos constitucionalmente protegidos.
O que estará em jogo na Corte não é apenas a validade de uma lei específica, mas a resposta a uma pergunta mais profunda: a cidadania italiana por descendência é um direito originário, transmitido pelo sangue e protegido pela Constituição, ou um instrumento regulável pelo Estado de acordo com conveniências políticas do momento? A resposta dos juízes constitucionais definirá não apenas o destino de milhões de ítalo-descendentes, mas o próprio conceito de italianità para as gerações futuras.





















