O reconhecimento da cidadania italiana pelo cônjuge estrangeiro ou apátrida de um cidadão italiano é regulamentado pelos artigos 5, 6, 7 e 8 da Lei nº 91/92, incluindo alterações posteriores. Este procedimento é uma das formas mais comuns para o reconhecimento da cidadania e envolve requisitos específicos que devem ser cumpridos pelo requerente.
Requisitos principais para reconhecimento da cidadania
Para que o cônjuge estrangeiro possa solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário atender às seguintes condições:
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Tempo de residência:
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Na Itália: dois anos de residência legal após o casamento ou união civil, ou a partir da naturalização do cônjuge italiano.
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No exterior: três anos após o casamento ou união civil, ou a partir da naturalização do cônjuge italiano.
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Redução do prazo: esses períodos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos nascidos ou adotados.
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Validade do casamento/união civil:
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Registro válido segundo a lei italiana e transcrição da certidão no município competente.
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Continuidade do vínculo conjugal até a emissão do decreto de cidadania.
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Ausência de condenações criminais:
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Crimes com pena máxima legal não inferior a três anos ou penas superiores a um ano no exterior, devidamente transcritas na Itália.
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Crimes previstos no Livro Segundo, Título I, Capítulos I, II e III do Código Penal Italiano (contra a personalidade do Estado).
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Ausência de situações que comprometam a segurança da República.
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Conhecimento da língua italiana:
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Nível mínimo B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
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Obrigatório para pedidos feitos a partir de 4 de dezembro de 2018, com exceções para casos de integração, qualificação educacional, idade ou limitações médicas.
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Procedimento de solicitação para residentes no exterior
Os indivíduos residentes fora da Itália devem apresentar o pedido eletronicamente, por meio do portal do Ministério do Interior: https://www.interno.gov.it/servizi/servizi-line.
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O portal permite identificar a representação diplomática-consular competente no país de residência.
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Após o login, o requerente acessa o procedimento online e deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário.
Documentos exigidos
De acordo com o Ministério do Interior, os documentos obrigatórios incluem:
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Certidão de nascimento do país de origem (com legalização/apostilamento e tradução) ou declaração da autoridade consular indicando dados completos.
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Certidão de antecedentes criminais do país de origem e de países de residência ou nacionalidade anteriores.
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Recibo de pagamento de € 250.
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Documento de identidade válido (passaporte ou documento oficial).
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Certificado de proficiência em língua italiana nível B1, emitido por instituições reconhecidas como:
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Universidade para Estrangeiros de Siena (CILS)
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Universidade para Estrangeiros de Perugia (CELI)
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Universidade Roma Tre (Cert.It)
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Universidade “Dante Alighieri” de Reggio Calabria (Ce.Co.L.)
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Sociedade Dante Alighieri (PLIDA)
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Isenções do certificado de língua italiana
Não é necessário apresentar o certificado para:
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Estrangeiros com acordo de integração (art. 4 bis do Decreto Legislativo n.º 286/1998).
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Titulares de autorização de residência UE/CE para longa duração.
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Qualificações educacionais reconhecidas pelo Ministério da Educação ou Relações Exteriores.
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Indivíduos com limitações graves de aprendizado por idade, doença ou deficiência (sentença nº 25/2025 do Tribunal Constitucional).
Procedimentos consulares
Após o envio online, o consulado entra em contato para:
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Identificação do requerente
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Verificação da documentação original
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Solicitação de documentos adicionais, se necessário
Para cidadãos da UE, certidões de casamento, estado civil e cidadania italiana do cônjuge podem ser substituídas por autocertificação. Para cidadãos não-UE, a apresentação desses documentos pode ser dispensada se já estiverem em posse do consulado.
Autoridade responsável pelo reconhecimento
Conforme o Decreto Presidencial n.º 572/93 e a diretiva do Ministro do Interior (7 de março de 2012):
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Prefeito: pedidos de estrangeiros residentes legalmente na Itália.
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Chefe do Departamento de Liberdades Civis e Imigração: pedidos de cônjuges residentes no exterior.
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Ministro do Interior: casos que envolvam segurança da República.
Para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e evitar atrasos, recomenda-se que os interessados consultem diretamente o consulado italiano competente para sua região. Dessa forma, é possível receber orientações oficiais sobre os documentos necessários, prazos e etapas do processo, assegurando que a solicitação seja conduzida de acordo com a legislação italiana.
Fonte: Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale, “Cittadinanza Italiana per cittadini all’estero”, disponível em: https://www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/italiani-all-estero/cittadinanza/ (acesso em 01/10/2025).