A legislação italiana sobre cidadania contém dispositivos específicos que se aplicam a situações particulares, em especial para filhos de cidadãos italianos ou em casos de filiação reconhecida posteriormente. O Artigo 4 da Lei nº 91/1992 é uma dessas previsões, muitas vezes pouco conhecida, mas de grande relevância para famílias no exterior.
O que prevê o Artigo 4 da Lei nº 91/92
De acordo com o dispositivo, é possível que filhos de cidadãos italianos adquiram a cidadania por declaração de vontade feita pelos pais ou responsáveis legais. Essa norma, no entanto, é aplicável em situações muito específicas e com prazos determinados.
Em resumo:
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Se a declaração for apresentada até um ano após o nascimento da criança, ou após o reconhecimento da filiação (inclusive por adoção), a cidadania pode ser adquirida mesmo que a criança resida no exterior.
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Se mais de um ano já tiver decorrido desde o nascimento, para que a declaração seja válida, a criança deve ter residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.
Condições para renúncia na maioridade
O Artigo 4 também prevê a possibilidade de renúncia à cidadania. Ao atingir a maioridade, caso o indivíduo possua outra nacionalidade, pode optar por abrir mão da cidadania italiana adquirida por este benefício.
Prazos e exceções recentes
Uma atualização legislativa ampliou o prazo para apresentação das declarações: elas podem ser protocoladas até 23h59 (hora de Roma) do dia 31 de maio de 2026, em favor de menores que, em 24 de maio de 2025, sejam filhos de cidadãos italianos reconhecidos por direito de sangue conforme previsto no artigo 3-bis da Lei nº 91/1992.
Essa disposição especial atende situações de reconhecimento tardio da cidadania dos pais, garantindo que os filhos menores também possam usufruir do direito.
Custos do processo
Para efetivar a aquisição da cidadania pelo Artigo 4, é necessário o pagamento de uma contribuição de € 250 ao Ministério do Interior. Esse valor é recolhido como taxa administrativa para o processamento do pedido.
Apesar de restrito a condições específicas, representa uma oportunidade relevante para famílias que se enquadram nesses casos. Recomenda-se que os interessados em pleitear este benefício legal entrem em contato diretamente com o consulado italiano correspondente à sua região, a fim de verificar como cada repartição está conduzindo esses processos. Muitos consulados já utilizam o portal Prenotami para agendamento, altamente concorrida e que exige atenção constante dos requerentes.
Fonte: Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale, “Cittadinanza Italiana per cittadini all’estero”, disponível em: https://www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/italiani-all-estero/cittadinanza/ (acesso em 01/10/2025).