A cidadania italiana por casamento é um processo que permite ao cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano adquirir a nacionalidade, mas envolve regras específicas que ainda geram debates e diferentes interpretações. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando detalhes como residência, filhos e situação civil do casal.
Um ponto relevante da legislação é que o cidadão estrangeiro que solicita a cidadania por casamento não precisa comprovar renda. Entretanto, é necessário comprovar residência legal contínua junto ao cônjuge italiano:
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Se residir na Itália, o prazo exigido é de dois anos a partir da data do casamento ou da naturalização do cônjuge italiano.
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Se residir no exterior, o prazo aumenta para três anos.
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Se o casal tiver filhos biológicos ou adotivos, o período exigido é reduzido pela metade.
ou seja:
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Na Itália: de 2 anos para 1 ano
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No exterior: de 3 anos para 1 ano e 6 meses
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Outro requisito fundamental é a situação civil do casamento: no momento do pedido, o casamento não pode ter sido dissolvido, anulado ou extinto, e os cônjuges não podem estar legalmente separados.
Quanto ao tempo de processamento, os pedidos de cidadania por casamento e residência podem variar de 24 a 36 meses, dependendo da complexidade do caso e da jurisdição onde o pedido é protocolado.
Diante desses critérios, é essencial que cada solicitação seja avaliada com cuidado, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos e que o processo siga dentro das normas estabelecidas pela legislação italiana.
Leia mais sobre: As 7 Fases da Cidadania Italiana por Casamento – Entenda Cada Etapa do Processo.
Quais Situações Podem Impedir a Cidadania Italiana por Casamento?
Existem situações específicas que podem impedir ou atrasar a obtenção da nacionalidade, e conhecê-las ajuda a preparar melhor o pedido.
1. Situação civil do casamento
Para que o pedido seja aceito:
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O casamento não pode ter sido dissolvido, anulado ou extinto no momento do pedido.
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Os cônjuges não podem estar legalmente separados.
Casos em que o casamento está em litígio ou com separação judicial podem levar à indeferimento do pedido.
2. Residência legal inadequada
O cidadão estrangeiro deve comprovar residência legal contínua:
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Na Itália: pelo menos 2 anos após o casamento ou a naturalização do cônjuge italiano.
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No exterior: pelo menos 3 anos.
Se esses períodos não forem cumpridos, o pedido pode ser negado ou adiado.
3. Falta de comprovação documental
Pedidos incompletos ou com documentação irregular, como certidões de casamento ou comprovantes de residência, podem impedir a análise do pedido. É fundamental garantir que todas as certidões sejam válidas e traduzidas oficialmente.
4. Questões legais do solicitante
Crimes ou pendências legais graves podem influenciar o processo. Autoridades italianas podem recusar o pedido caso haja questões criminais ou administrativas pendentes.
Se você é casado com um cidadão italiano e deseja verificar sua elegibilidade para o pedido de cidadania por casamento, conte com a experiência do nosso escritório La Via Italia. Estamos prontos para analisar seu caso de forma personalizada, orientar sobre todos os requisitos e acompanhar cada etapa do processo, garantindo maior segurança na sua jornada rumo à cidadania italiana.






























