O Decreto-Lei nº 36, datado de 28 de março de 2025, trouxe mudanças significativas no que diz respeito à cidadania italiana e à transcrição de registros civis, especialmente no que se refere ao reconhecimento de cidadania para filhos menores de cidadãos italianos. As novas disposições afetam diretamente os procedimentos adotados pelo Consulado Geral da Itália em São Paulo, sendo essencial que os interessados estejam cientes das atualizações para evitar contratempos durante o processo.
Principais Alterações Introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025
O Decreto-Lei estabelece novos critérios para a transmissão da cidadania italiana e define regras mais restritas para a transcrição de certidões de nascimento de filhos menores de cidadãos italianos. Essas modificações entram em vigor a partir de 28 de março de 2025, mas existem disposições específicas para os pedidos apresentados antes dessa data. A seguir, detalhamos os principais pontos:
1. Transcrição de Certidão de Nascimento de Filhos Menores
A partir da publicação do Decreto-Lei, o Consulado Geral da Itália em São Paulo orienta que:
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Pedidos feitos até 27 de março de 2025: Serão analisados de acordo com as normas vigentes antes do Decreto-Lei. Isso inclui todos os pedidos apresentados presencialmente ou enviados por correio até esta data.
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Pedidos feitos a partir de 28 de março de 2025: Serão avaliados conforme as novas normas estabelecidas pelo Decreto-Lei, que impõem mudanças no processo de transcrição de registros de nascimento.
2. Requisitos para a Transmissão de Cidadania Italiana
Os novos critérios para a transmissão da cidadania italiana, a partir do Decreto-Lei, exigem que o pedido de transcrição seja encaminhado ao município italiano competente nos seguintes casos:
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Filhos de cidadãos italianos nascidos na Itália.
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Netos de cidadãos italianos nascidos na Itália.
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Filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior, desde que tenham vivido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho menor. Para esse tipo de solicitação, será necessário obter um certificado histórico de residência emitido pelo município italiano competente.
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Filhos de cidadãos italianos que não possuem outra cidadania, ou seja, filhos que sejam apátridas (documentação comprobatória de apátrida será exigida).
3. Paternidade/Maternidade Socioafetiva
Uma mudança importante que o Decreto-Lei traz é a não aceitação da paternidade/maternidade socioafetiva para fins de transcrição de nascimento. Documentos e certidões que atestem a paternidade ou maternidade socioafetiva não serão reconhecidos pela Itália. Além disso, o sobrenome do filho não poderá incluir o sobrenome do pai ou da mãe socioafetivos, o que pode afetar a transcrição de registros em alguns casos.
Para registrar no Registro Civil italiano o nascimento de um filho, o genitor cidadão italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deve enviar pelos Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 São Paulo (SP) a seguinte documentação:
- filhos de pais casados (nascidos depois do casamento)
- filhos nascidos fora do casamento
- filhos nascidos em outro país
- reconhecimento de paternidade
- Jure Matrimonii – Cidadania para as esposas que tenham se casado ANTES de 27/04/1983 com cidadão italiano
Considerações Finais
O Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, traz novas diretrizes para o processo de transcrição de registros civis e para a análise dos pedidos de cidadania italiana, com foco em critérios mais rigorosos, especialmente relacionados à residência na Itália e à apátrida.
É fundamental que os cidadãos italianos e seus familiares se atentem às novas exigências para evitar contratempos e garantir que seus pedidos de transcrição e reconhecimento de cidadania sejam processados corretamente pelo Consulado Geral da Itália em São Paulo.
Por fim, o Consulado recomenda que todos os interessados em realizar o processo de transcrição de nascimento e reconhecimento de cidadania acompanhem de perto as atualizações e orientações oficiais para garantir a conformidade com a legislação vigente.