Uma decisão da Corte Constitucional impediu o congelamento das tarifas de pedágio que vinha sendo tentado pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (MIT) e pelo ministro Matteo Salvini. Em nota, o MIT afirmou que a sentença “contrária” acabou por “vanificar o esforço” do governo de suspender os aumentos até a definição dos novos Planos Econômico-Financeiros Reguladores (PEF).
O ajuste tarifário obedecerá à determinação da Autoridade de Regulação dos Transportes (ART), que fixou o índice de correção com base na inflação em 1,5%. Após as decisões da Corte Constitucional e da ART, o ministério informou que não tem mais competência para intervir sobre a matéria.
Os Planos Econômico-Financeiros Reguladores (PEF) são documentos que descrevem a sustentabilidade financeira de serviços públicos — como transporte e gestão de resíduos — e estabelecem metodologias para garantir que custos, receitas e investimentos sejam eficientes, transparentes e cobertos pelas tarifas. O objetivo desses instrumentos é assegurar a cobertura de custos e um retorno razoável ao operador, e era com base neles que o MIT pretendia postergar eventuais aumentos.
No entanto, a decisão judicial derrubou a possibilidade de congelamento, permitindo a aplicação imediata do reajuste. A ART detalhou também a situação específica de algumas concessionárias:
- Para as companhias Concessioni del Tirreno p.A. (trechos A10 e A12), Ivrea-Torino-Piacenza p.A. (trechos A5 e A21) e Strada dei Parchi p.A., em período regulatório vigente, não estão previstas variações tarifárias que onerem o usuário, em conformidade com os atos convencionais aplicáveis.
- À concessionária Salerno–Pompei–Napoli S.p.A. foi reconhecida uma variação de 1,925%.
- Para a Autostrada del Brennero p.A., com concessão expirada e em processo de reatribuição, foi reconhecido um reajuste de 1,46%.
O posicionamento do MIT ressalta o caráter político da tentativa de segurar os aumentos, enquanto a Corte e a ART reafirmam a autonomia técnica e jurídica dos instrumentos regulatórios e das decisões judiciais sobre a aplicação de índices de correção. O resultado é que, na prática, os usuários das rodovias italianas enfrentarão os reajustes previstos na correção inflacionária para o período indicado.
Especialistas do setor apontam que a definição dos novos PEF será determinante para futuras atualizações tarifárias e para a clareza sobre investimentos e serviço oferecido pelas concessionárias. Até lá, prevalece a norma que autoriza os percentuais apontados pela ART.

























