O Senado aprovou em definitivo o projeto de lei relativo à Corte dei Conti, confirmando o texto já votado pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação no plenário, o texto seguirá para publicação na Gazzetta Ufficiale e, a partir daí, entrará em vigor como lei. A votação registrou 93 votos favoráveis, 51 contrários e 5 abstenções.
Uma das disposições mais relevantes do diploma aprovado é a transformação em regra estrutural do chamado scudo erariale, o escudo de responsabilidade patrimonial instituído durante a emergência da Covid-19 em 2020 e, até agora, prorrogado sucessivamente até o fim de 2025. A medida limita a responsabilização patrimonial de gestores públicos por atos e decisões adotadas no contexto de políticas de emergência, com o objetivo declarado de proteger decisões administrativas tomadas em situações críticas.
Entidades da magistratura responsável pelo controle das contas públicas reagiram com veemência à aprovação. Em nota, a Associazione Magistrati della Corte dei Conti definiu o resultado como “uma página sombria para todos os cidadãos” e alertou que a reforma marca “um passo atrás na tutela dos balanços públicos”, ao enfraquecer o princípio de responsabilidade na gestão do dinheiro público. Segundo a associação, a alteração pode reduzir a capacidade de controle da Corte em assegurar que os recursos do Estado sejam efetivamente destinados aos serviços à coletividade e não se percam por negligência ou corrupção.
O projeto, aprovado agora pelo Senado, mantém a estrutura jurídica delineada na Câmara e consolida mudanças no âmbito da jurisdição e competências da Corte, sem alterações de última hora durante o trâmite final. A entrada em vigor da lei alterará o regime de responsabilização para determinados atos administrativos praticados em situações excepcionais, convertendo em permanente um instrumento que até então tinha caráter temporário.
Especialistas consultados por veículos de comunicação destacam que tornar permanente uma norma nascida em contexto emergencial pode gerar debates e contestações futuras quanto ao equilíbrio entre proteção dos administradores públicos e a necessária tutela das finanças públicas. Organizações de controle e alguns setores da sociedade civil já indicaram a possibilidade de acompanhar de perto a aplicação prática da lei e de mobilizar observações técnicas sobre eventuais impactos fiscais e institucionais.
Com a publicação oficial do texto, a norma passará a compor a legislação ordinária e entrará no rol das regras que orientam a atuação dos magistrados e gestores públicos em matéria de responsabilidade por gestão de recursos. A decisão do Senado representa, portanto, uma mudança significativa no panorama jurídico-institucional italiano referente ao controle das contas públicas.


























