O Tribunal de Roma certificou oficialmente o malfuncionamento do sistema digital chamado App, o software do Ministério da Justiça usado para troca de documentos entre tribunais e procuradorias. Em um decreto assinado em 22 de dezembro, o presidente Lorenzo Pontecorvo relatou as graves dificuldades operacionais da plataforma, que já está em uso há dois anos.
Apesar das falhas reiteradas, juízes e procuradores continuam, na prática, obrigados a utilizar o sistema, já que a organização judiciária não pode mais se apoiar apenas nos processos em papel e a transição ao processo eletrônico faz parte das metas do Pnrr. No entanto, em razão dos problemas detectados, o Tribunal de Roma — o maior do país em termos de carga de trabalho — autorizou uma derrogação à obrigatoriedade do uso do App em casos específicos.
O decreto detalha quatro hipóteses principais que permitem a exceção: problemas técnicos relacionados a hardware e à rede, incluindo a “persistente carência de computadores performantes”; dificuldades decorrentes da natureza analógica dos documentos ou de erros informáticos nas peças carregadas; ausência no aplicativo do ato ou da fase processual necessária; e bloqueios ou fortes lentidões do sistema. Sobre este último ponto, o texto sublinha a “necessidade de contínua implementação do software” e aponta a existência de “erros do sistema” e “lentezas operativas” ainda não solucionadas.
O Tribunal de Roma não é o único órgão a tomar medidas semelhantes. A Procura Geral de Nápoles também reconheceu o “perdurante malfuncionamento do App”. O procurador-geral Aldo Policastro determinou a suspensão da obrigatoriedade da plataforma para atividades processuais urgentes, estendendo a exceção até 30 de junho de 2026. Entre os procedimentos alcançados pela derrogação estão inscrições urgentes de notícias de crime, julgamentos em regime de flagrante (direttissimi), pedidos de medidas cautelares e convalida de prisões e apreensões.
O App entrou em operação em 14 de janeiro de 2023, inicialmente para arquivamentos. Já na fase de teste surgiram sinais de fragilidade e, ao longo dos dois anos seguintes, tribunais e Cortes de Apelação apresentaram comunicações formais ao Ministério apontando falhas. Enquanto isso, o setor da justiça aguarda um novo decreto ministerial que deve prorrogar, também para 2026, a derrogação do uso do App em procedimentos como interceptações, ordens do Riesame e medidas cautelares. Nos anos anteriores, atos semelhantes foram publicados no fim de dezembro — em 27 e 29 de dezembro — e uma nova comunicação ministerial é esperada em curto prazo.
O reconhecimento por parte de grandes cortes do país reforça as críticas sobre a prontidão do sistema e coloca pressão sobre o Ministério para corrigir as falhas e garantir que a transição ao processo eletrônico ocorra sem comprometer a eficiência e a segurança das atividades judiciais.






























