Milão, 20 de dezembro de 2025 — A longa disputa judicial entre a operadora TIM e o governo italiano chega ao fim. A Corte de Cassazione rejeitou o recurso apresentado pela Presidência do Conselho de Ministros e confirmou, em decisão definitiva, a sentença da Corte de Apelações de Roma, de abril de 2024, que determinou a restituição do canone pago em 1998.
A quantia originalmente contestada, pouco superior a €500 milhões, deverá ser devolvida à TIM juntamente com a correção monetária e os juros acumulados, totalizando pouco mais de um bilhão de euros. O valor já constava como crédito da empresa: em julho a operadora havia faturizado esse montante — €995,4 milhões — mediante operação de securitização com o Unicredit e o Santander.
Do ponto de vista das contas públicas, a devolução não deverá provocar efeitos adversos imediatos, porque o governo havia constituído um Fondo com dotação superior a €2,2 bilhões destinado a garantir tanto litígios nacionais quanto disputas em âmbito europeu. O ministro Giancarlo Giorgetti já havia lembrado a existência desse mecanismo em audiência às comissões de Orçamento da Câmara e do Senado sobre o Documento di Programmazione Economica e Finanziaria (Dpfp).
Para a TIM, a confirmação judicial representa um reforço de liquidez e maior flexibilidade financeira. A empresa já operava com uma alavancagem considerada favorável (relação dívida/EBITDA em torno de 2) e a entrada desse crédito, mesmo securitizado, melhora sua posição de caixa e capacidade de investimento ou deleveraging.
O desfecho põe fim a quase 25 anos de litígio iniciado com o pagamento do canone de concessão em 1998. A discussão jurídica ao longo das décadas envolveu múltiplas instâncias e recursos, culminando agora na decisão final da Corte de Cassação.
Analistas do mercado destacam que, embora o montante seja relevante, a forma como foi gerida — com antecipação via cartolarização — mitigou impactos operacionais imediatos sobre a TIM, ao passo que a existência do Fundo público protege o equilíbrio orçamentário do Estado. Resta acompanhar eventuais desdobramentos administrativos ou pedidos de execução correlacionados à implementação prática da decisão.
Em nota, representantes do grupo poderão avaliar os efeitos contábeis finais dessa confirmação da Corte, bem como eventuais reflexos sobre estratégias financeiras e de investimento para o próximo exercício.
Fonte: ANSA — https://www.ansa.it/…



























