RESUMO
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No dia 20 de dezembro de 2023, uma atualização oficial foi lançada pela Irish Immigration Service (Serviço de Imigração Irlandês), este comunicado esclarece os novos procedimentos destinados aos cidadãos não pertencentes ao Espaço Econômico Europeu (EEE) que adquiriram cidadania de um país da União Europeia (UE) e aguardam a emissão do respectivo passaporte da UE na Irlanda.
Segundo o Immigration Service Delivery (ISD), a permanência legal desses indivíduos na Irlanda está vinculada à posse de permissões de imigração emitidas pelas autoridades irlandesas. Essas permissões são categorizadas com base na razão específica pela qual o indivíduo está no país.
Antes das Mudanças: Práticas Anteriores
Anteriormente, indivíduos recém-reconhecidos como cidadãos italianos entravam na Irlanda utilizando trânsito julgado ou transcrição da certidão de nascimento ou casamento italiano. Essas práticas eram comuns e permitiam a estada enquanto aguardavam a emissão do passaporte italiano.
A Mudança Fundamental: Documentos Exigidos
No entanto, essa prática não é mais aceita. Agora, para permanecer legalmente na Irlanda durante esse processo, é necessário obter uma permissão de imigração. Uma das alterações cruciais é a exigência de apresentar o Passaporte Italiano ou a Identidade Italiana para essa finalidade. O trânsito julgado ou apenas a certidão de nascimento italiana já não são aceitos como documentação válida.
Comunicado Oficial
Cidadão não pertencente ao EEE aguardando um passaporte nacional da UE
Permissões de Imigração: Foco na Finalidade da Estadia
As permissões de imigração são concedidas com base na finalidade específica da estadia na Irlanda. Por exemplo, indivíduos que buscam propósitos educacionais recebem uma permissão de imigração carimbada como “Stamp 2”. No entanto, essa permissão é emitida apenas se o estudante estiver plenamente engajado no programa educacional e cumprindo todas as condições estabelecidas para essa atividade.
Impacto nos Estudantes e Trabalhadores
Além disso, indivíduos que possuem permissão de imigração carimbada como “Stamp 1” podem trabalhar no país, desde que tenham obtido uma permissão de emprego do Departamento de Empresa, Comércio e Emprego. Contudo, é essencial manter o compromisso com a atividade inicialmente autorizada. Interrupções nos estudos ou no trabalho resultam na não renovação ou na recusa de outra permissão de imigração, levando à impossibilidade de permanecer no país. A falta de continuidade nos estudos ou no trabalho acarreta na não renovação ou na recusa de outra permissão de imigração, resultando, consequentemente, na impossibilidade de permanecer no país.
O que acontece com os cidadãos não Pertencentes ao EEE?
Para os cidadãos não pertencentes ao EEE que possuem documentação judicial confirmando sua cidadania na UE, mas que ainda não possuem o passaporte correspondente para atestar esse status, é crucial que busquem assistência junto à embaixada nacional. É essencial ressaltar que, diante dessa alteração nas políticas de imigração, os Serviços de Imigração não concederão uma permissão de imigração a um cidadão não pertencente ao EEE enquanto este aguarda a emissão do seu passaporte nacional da UE.
É destacado que a ausência de uma permissão de imigração irlandesa válida, antes da obtenção do passaporte da UE, invalida o direito do cidadão não pertencente ao EEE de permanecer no país. Nesses casos, é imprescindível tomar medidas para deixar o território irlandês dentro dos procedimentos legais.
Essas mudanças enfatizam a necessidade premente de conformidade com as regulamentações migratórias vigentes e da comunicação eficaz com as autoridades pertinentes para garantir a legalidade e regularização da situação durante esse processo específico.