RESUMO
Sem tempo? A Lili IA resume para você
A partir do dia 11 de dezembro, um novo serviço está disponível para advogados, tornando mais fácil e eficiente o processo de obtenção de certidões de registro relacionadas ao exercício de suas atividades profissionais. Essa inovação visa simplificar a obtenção de dados pessoais e agilizar as demandas relacionadas ao mandato profissional, proporcionando um alívio significativo para os municípios que lidam com uma quantidade considerável de pedidos presenciais.
Simplificando o Acesso
Para os advogados regularmente inscritos no registro profissional, o acesso ao serviço é feito através de uma área dedicada no portal da ANPR. Esse acesso é viabilizado através de sistemas de identificação digital, como SPID, CIE ou CNS. Após a verificação da inscrição no cadastro, realizada pelos serviços específicos na Plataforma Nacional de Dados Digitais (PDND) pelo Conselho Nacional Forense, os advogados podem solicitar suas certidões cadastrais.
Procedimento e Isenção de Imposto
O procedimento para solicitar as certidões foi estabelecido pelo Decreto de 6 de outubro de 2023, emitido pelo Ministério do Interior em conjunto com o Ministro da Administração Pública e o Subsecretário de Estado responsável pela Inovação Tecnológica. Importante destacar que esses certificados, quando utilizados para fins relacionados ao exercício do mandato profissional, estão isentos de imposto de selo.
Monitoramento e Verificação
O serviço será monitorado regularmente através de verificações periódicas para garantir que está sendo utilizado de maneira apropriada pelos advogados e que as motivações profissionais declaradas no momento da solicitação estão em conformidade com os objetivos do serviço.
Certificados para advogados
Os advogados podem solicitar 13 tipos de certidões relativas a cidadãos inscritos na ANPR, para realizar investigações defensivas ou fazer valer um direito em tribunal.
Os advogados inscritos no Cadastro podem solicitar à ANPR os certificados de registo de cidadãos presentes na sua base de dados. A certidão é disponibilizada imediatamente ao advogado que a solicitou na área dedicada do portal da ANPR e é emitida com isenção < a i= 5>do imposto de selo nos termos do artigo 18.º, n.º 1, do decreto do Presidente da República de 30 de Maio de 2002, n. 115.
É possível solicitar 13 tipos de certificados:
- registro de nascimento;
- registro de casamento;
- de cidadania;
- de existência na vida;
- de residência;
- de residência AIRE;
- do estado civil;
- da situação familiar;
- de residência em coabitação;
- do estatuto familiar AIRE;
- de estado livre;
- registro de união civil;
- do contrato de convivência.
Quando eles são necessários
O advogado trata os dados pessoais dos cidadãos constantes da ANPR para realizar investigações defensivas ou para fazer valer ou defender um direito em tribunal, em cumprimento das regras éticas adotadas pelo Garantidor de Proteção de Dados Pessoais com a disposição nº. 512 de 19 de dezembro de 2018.
A ANPR retém informações sobre solicitações de certidões feitas por advogado por no máximo 36 meses.
Como solicitá-los
Os certificados para advogados estão disponíveis na área dedicada do portal da ANPR para todos os inscritos no registo nacional de advogados no National Conselho da Ordem dos Advogados.
Para fazer login, você deve se autenticar com SPID, CIE ou CNS. O sistema verificará o efetivo cadastro do usuário por meio da interoperabilidade com os serviços disponibilizados pelo Conselho Nacional de Perícia. Podem ser emitidos no máximo 30 certificados por dia.