RESUMO
Sem tempo? A Lili IA resume para você
A aprovação da nova lei do salário mínimo na Câmara e sua jornada para o Senado sinalizam uma virada significativa. O projeto, que passou por alterações na Comissão do Trabalho, não mais prevê um mínimo de 9 euros por hora, substituindo essa diretriz pela referência à negociação coletiva.
Essa mudança essencial transformou o texto original da proposta, agora delegada ao Governo para aprovar uma lei sobre o salário mínimo, abandonando a forma legislativa inicial. Quando efetivada, será necessário um decreto legislativo para implementar as disposições dentro de seis meses.
O Que Contém o Texto Majoritário?
A votação na Câmara, com 153 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções, desencadeou protestos significativos da oposição, destacando a rejeição de sua proposta. Figuras-chave das forças políticas expressaram forte descontentamento.
Elly Schlein, do PD, expressou sua decepção: “Um dia triste em que você rejeita a proposta de salário mínimo da oposição e afeta indiretamente milhões de trabalhadores pobres.” Giuseppe Conte, do M5S, rasgou o texto original da lei na Câmara, demonstrando desacordo.
Giorgia Meloni, Primeira-Ministra, expressou sua perplexidade em relação à posição sindical: “Estou intrigada com a postura de alguns sindicatos que demandam salário mínimo nas ruas, mas aceitam contratos por pouco mais de cinco euros por hora em acordos coletivos, como recentemente ocorreu no contrato de segurança privada.”
Diferenças nos Textos do Salário Mínimo
As divergências entre as propostas de salário mínimo são claras. A principal diferença reside na quantificação do salário mínimo: 9 euros por hora na proposta da oposição versus o mínimo estabelecido pelos acordos coletivos no texto da maioria.
Enquanto a proposta da oposição buscava um mínimo fixo de 9 euros por hora, o novo texto não quantifica o valor, limitando-se a prever uma remuneração “justa e equitativa”.
Ambos os textos enfocam questões relativas ao combate ao trabalho ilegal, aos contratos precários e ao fortalecimento da negociação coletiva.