RESUMO
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Para muitos brasileiros, especialmente aqueles buscando uma segunda cidadania, como a europeia, a preocupação em perder a nacionalidade e a cidadania é recorrente. Entretanto, é crucial compreender as diferenças e interdependências entre esses dois conceitos – nacionalidade e cidadania – para entender melhor as leis brasileiras referentes a essas designações e se é possível perdê-las.
Nacionalidade x Cidadania: Entendendo as Diferenças
Antes de tudo, é importante esclarecer as diferenças entre nacionalidade e cidadania. A nacionalidade está relacionada ao local de nascimento de uma pessoa, determinando sua pertença a uma nação. Pode ser adquirida por descendência ou naturalização após o nascimento. Por outro lado, a cidadania engloba um conjunto de direitos e deveres adquiridos através da descendência ou do local de nascimento.
Perda da Nacionalidade Brasileira
Anteriormente, a legislação brasileira previa casos específicos para a perda da nacionalidade por um brasileiro nato. Isso incluía sentenças judiciais por envolvimento em atividades prejudiciais ao país ou a aquisição de outra nacionalidade, exceto em casos de reconhecimento de nacionalidade originária ou obrigatoriedade de naturalização no exterior.
Contudo, a PEC 16/21, aprovada em setembro de 2023, alterou essas condições. A partir dessa emenda, a perda da nacionalidade só ocorre em duas situações específicas: atentado contra a ordem constitucional e desejo expresso do cidadão ao Estado brasileiro.
Cidadania Italiana e Divórcio: Mudanças na Lei
No contexto da cidadania italiana por casamento, surgem questionamentos sobre possíveis perdas em casos de divórcio. A Lei italiana 123 de 21 de abril de 1983 determinou que não há mais perda da cidadania italiana em situações de divórcio ou óbito do cônjuge. Entretanto, antes dessa data, a mulher poderia perder a cidadania italiana se não morasse no país ou não retornasse ao local de origem para reafirmar esse direito.
Dupla Nacionalidade ou Cidadania?
O termo mais apropriado para representar alguém com cidadania de dois ou mais países é “dupla nacionalidade”. Enquanto “cidadania” refere-se aos deveres perante as leis de um país, a dupla nacionalidade diz respeito à condição de ser cidadão de mais de uma nação.
Quantas Cidadanias uma pessoa pode ter?
De forma resumida, uma pessoa geralmente possui a cidadania do país onde nasceu, de acordo com as regras locais. Entretanto, o caminho para múltiplas cidadanias se desdobra através dos vínculos de sangue com outros países.
Por exemplo, alguém pode iniciar um processo para obter a cidadania do país onde um dos pais nasceu. Essa conexão é um dos caminhos mais comuns para expandir as opções de cidadania. De forma similar, é possível buscar a cidadania dos países de origem dos avós maternos e paternos.
Contudo, não existe um número exato ou limitado de cidadanias que uma pessoa pode possuir. O acesso a essas cidadanias adicionais está sujeito às leis de cada país e aos requisitos específicos para que os descendentes possam reivindicar esse direito.
Por isso, a quantidade de cidadanias que alguém pode adquirir é variada e flexível, dependendo das leis de cada nação e dos critérios estabelecidos para o reconhecimento da cidadania por descendência.
Vantagens da Dupla Cidadania Europeia
Conquistar uma cidadania europeia, como a italiana, portuguesa ou espanhola, oferece uma série de benefícios, incluindo proteção administrativa e diplomática, acesso facilitado à justiça europeia, elegibilidade em concursos públicos, simplificação para busca de emprego e criação de empresas na Europa, além da dispensa de vistos em diversos países.