O Tribunal de Nápoles (presidente Teresa Areniello) determinou a confisca de 204.914.706 euros sobre ilities e ativos vinculados aos irmãos Giovanni, Cuono e Salvatore Pellini, empresários atuantes no setor de recuperação, tratamento e reciclagem de resíduos urbanos e industriais. A decisão foi formalizada pela Sezione Misure di Prevenzione do Tribunal após instrução camerale e representa o desfecho de uma investigação com raízes em 2017.
Em cumprimento do provimento, o GICO do Nucleo PEF da Guardia di Finanza de Nápoles executou a apreensão de amplo patrimônio: oito empresas com base em Nápoles, Frosinone e Roma; 224 imóveis distribuídos entre as províncias de Nápoles, Salerno, Caserta, Cosenza, Latina e Frosinone; 75 terrenos; 70 vínculos financeiros; 72 automóveis; três embarcações e dois helicópteros.
As apurações da Direzione Distrettuale Antimafia (DDA) de Nápoles concluíram que parcela significativa desse patrimônio decorre do tráfico ilícito de resíduos na conhecida área da Terra dei Fuochi. A DDA corroborou elementos que caracterizam uma periculosidade “qualificada” dos indiciados, culminando em condenação definitiva por desastre ambiental.
O caminho processual foi complexo. Em 2024 a Corte de Cassação havia determinado a restituição de bens aos Pellini por vício formal processual, decisão que reabriu a discussão sobre a aptidão das provas. Diante dos novos elementos e do claro descompasso entre o patrimônio acumulado e os rendimentos declarados, a Procuradoria de Nápoles promoveu uma nova e aprofundada ricognizione patrimoniale, estendendo-a inclusive aos núcleos familiares próximos.
Em maio de 2024, a Sezione Misure di Prevenzione voltou a sequestrar os bens. O decreto definitivo, depositado em 19 de fevereiro de 2026, confirmou a confisca, reiterando: a) a persistente periculosidade qualificada dos proposti; b) a desproporção estrutural e significativa entre o património acumulado e as rendas lícitas declaradas; c) a insuficiência das justificações defensivas em demonstrar de forma plausível e documental a origem lícita dos recursos utilizados.
Esta reportagem foi produzida com apuração in loco e cruzamento de fontes institucionais: atos do Tribunal de Nápoles, informações oficiais da Guardia di Finanza e despachos da Procura da República. Os dados apresentados reproduzem, de forma objetiva, o teor do decreto de confisca e o histórico processual, sem acrescentar cenários especulativos.
O caso reafirma medidas judiciais recentes destinadas a confrontar negócios cuja estrutura patrimonial esteja desconectada de rendimentos legítimos e a luta contra o tráfico de resíduos que impacta ambiental e socialmente áreas como a Terra dei Fuochi. A investigação continuará a acompanhar eventuais desdobramentos, inclusive recursos ou medidas de restituição em instâncias superiores.
Giulliano Martini – correspondente, Espresso Italia. Reportagem com foco na precisão dos fatos.


















