Por Marco Severini — Espresso Italia
Bruxelas — Ao término de 2025, as investigações conduzidas pela Procura Europeia (EPPO) — órgão criado em 2017 para apurar e processar crimes que lesionam os interesses financeiros da União Europeia — totalizavam 3.602 inquéritos, um aumento de 35% em relação a 2024. No mesmo período, o número de novos processos instaurados subiu na mesma proporção: 2.030 novos arquivos foram abertos a partir de 6.966 denúncias recebidas, segundo o relatório anual divulgado pela instituição sediada em Luxemburgo.
Este crescimento quantitativo das suspeitas acompanha um salto dramático no dano financeiro apurado: o relatório estima perdas de cerca de 67 bilhões de euros em 2025 — quase três vezes os 24,8 bilhões registrados no ano anterior. Trata‑se de um realinhamento à vista nos centros de receita e gasto da União, com efeitos que reverberam nos 27 Estados‑membros.
Embora as chamadas “fraudes na despesa” — isto é, a utilização ilícita de fundos, subsídios e auxílios da UE — representem a maioria dos inquéritos (cerca de 68% do total), elas correspondem apenas a cerca de 27% das perdas estimadas, ou aproximadamente 18,67 bilhões de euros. Em contrapartida, o impacto mais devastador vem das fraudes aduaneiras, que atingem diretamente as fontes de receita do orçamento europeu: a evasão parcial ou total do IVA e de direitos sobre importações extra‑UE foi responsável por cerca de 45 bilhões de euros subtraídos em 2025 — mais de dois terços do prejuízo global.
Nas palavras da Procuradora‑Chefe da EPPO, Laura Kövesi, trata‑se de “uma indústria criminosa ignorada e tolerada por demasiado tempo”. Esta indústria está a mudar de forma: as modalidades clássicas de contrabando — bens ilegais, produtos falsificados, drogas, armas, ou a exploração de pessoas vulneráveis — continuam a existir, mas estão a ser progressivamente complementadas, e por vezes substituídas, por operações fraudulentas que utilizam o comércio legítimo como cobertura.
O relatório desenha um mapa de redes organizadas, muitas vezes transnacionais, que exploram distorções no valor declarado de mercadorias e lacunas regulatórias. Nesse tabuleiro, a China surge como um ator central: são descritas verdadeiras “redes criminosas chinesas” que permitem a importação de mercadorias com valor declarado artificialmente baixo, reduzindo ou eliminando o pagamento de IVA e taxas aduaneiras. O resultado é um redesenho invisível das fronteiras fiscais do mercado interno europeu.
Do ponto de vista estratégico, o fenómeno aponta para um deslocamento do centro de gravidade do crime económico — de operações de visibilidade alta, muitas vezes vinculadas ao mercado negro, para cadeias logísticas complexas e aparentemente legítimas. É um movimento decisivo no tabuleiro que exige contramovimentos políticos e judiciais de igual sofisticação: coordenação reforçada entre autoridades fiscais, aduaneiras e judiciais, interoperabilidade de dados e ações concertadas em pontos nodais das rotas comerciais.
O relatório também documenta a actividade judicial da EPPO ao longo do ano, incluindo inquéritos em curso, transmissões de casos aos sistemas nacionais e medidas de cooperação internacional. As conclusões sublinham que sem uma arquitectura institucional robusta e uma vontade política sustentável, os alicerces da diplomacia económica europeia permanecem frágeis perante redes que se adaptam com rapidez técnica e logística.
Num contexto em que o comércio global se torna cada vez mais integrado e as cadeias de abastecimento mais complexas, a resposta da UE terá de combinar ferramentas repressivas e preventivas, fortalecendo a vigilância fiscal nas fronteiras e promovendo reformas que reduzam os incentivos à fraude. O desafio é, em última instância, estratégico: recuperar a integridade das receitas públicas para preservar a capacidade de investimento e coesão do projeto europeu.






















