Roma, 27 de fevereiro de 2026 — Em nota oficial, o Istituto nazionale tributaristi (Int) denunciou que os dirigentes dos commercialisti estariam interpretando decisões da Corte de Cassação e da Corte Costituzionale n. 418/96 de forma parcial, “pro domo sua”, ao mesmo tempo em que, em comissão Giustizia da Câmara, emendas de teor corporativo ameaçam retirar da proposta de lei delega de reforma da profissão de contabilista a tutela prevista para as atividades desempenhadas por profissionais associativos nos termos da Lei 4/2013.
Segundo o comunicado, os tributaristas do Int participaram da consultação pública promovida pela Comissão Europeia sobre a transferibilidade das competências, concluída em 27 de fevereiro de 2026, para defender a concorrência e o direito ao trabalho profissional. A consulta, lançada em dezembro pela Comissão Europeia e divulgada no portal do Ministério das Imprese e del Made in Italy (Mimit), foi descrita como iniciativa estratégica para tornar mais transparente o reconhecimento de competências, inclusive nas profissões não regulamentadas ou organizadas por ordini e collegi nos termos da Lei 4/2013.
O Int atuou primeiro respondendo ao questionário público e, em seguida, com um memorando específico focado nas profissões ex lege 4/2013. O presidente do instituto, Riccardo Alemanno, apresentou os argumentos centrais: “No que tange à transferência de competências e à facilitação da mobilidade dos trabalhadores na UE por meio da transparência e da digitalização, é imprescindível reconhecer que, além da necessária homogeneidade regulatória, coexistem na União Europeia profissões reguladas e não reguladas, mesmo dentro do mesmo setor. Conforme já indicado pela Corte de Contas europeia, o excesso de regulamentação é um obstáculo claro ao estabelecimento de um profissional em outro Estado-membro.”
Alemanno destacou ainda a necessidade de novos instrumentos para certificar e identificar competências, com objetivo de modernizar os sistemas de reconhecimento vigentes nos países da UE, que frequentemente dificultam a possibilidade de estabilimento transfronteiriço. Em Itália, observou, a Lei 4/2013 introduziu duas tipologias de atestações de competências aplicáveis em âmbito profissional, ferramentas que merecem ser integralmente valorizadas no processo de harmonização europeu.
O posicionamento do Int ocorre no contexto de um debate mais amplo sobre a reforma das profissões e sobre propostas legislativas que, na visão do instituto, podem privilegiar interesses corporativos em detrimento da livre concorrência e do acesso ao mercado. A nota sublinha que a interpretação seletiva de decisões judiciais por lideranças de categorias profissionais, se confirmada, compromete a transparência jurídica e a igualdade de tratamento entre operadores.
Fontes consultadas pela reportagem — com cruzamento de documentos públicos e comunicados oficiais — confirmam que a consulta da Comissão Europeia foi acompanhada por diversos atores institucionais e associativos, todos chamados a oferecer contribuições técnicas sobre competência, certificação e interoperabilidade digital. O Int defende que as reformas nacionais considerem esse quadro plural, preservando os direitos dos profissionais associativos garantidos por lei e evitando retrocessos que restrinjam mobilidade e concorrência.
Em linguagem técnica e evidenciando apuração e cruzamento de fontes, a mensagem do Int é direta: o processo de modernização e a digitalização dos percursos profissionais devem ser orientados por regras claras, não por interpretações corporativas de sentenças. Cabe aos legisladores, conclui o instituto, garantir que as mudanças promovam abertura de mercado e a proteção efetiva do exercício autônomo do trabalho profissional.






















