Nos dias 22 e 23 de março de 2026, os italianos serão chamados a decidir o futuro da magistratura do país. O referendo confirmatório sobre a reforma constitucional da Justiça, batizada de “Riforma Nordio”, representa um dos momentos mais significativos da vida institucional italiana em décadas e ainda divide profundamente cidadãos, juristas e partidos políticos.
O Que É e Por Que Se Vota
Trata-se de um referendo constitucional confirmatório, previsto pelo artigo 138 da Constituição italiana. Diferente do referendo ab-rogatório que elimina leis ordinárias já em vigor, este tipo de consulta pede aos cidadãos que ratifiquem ou rejeitem uma lei de revisão constitucional já aprovada pelo Parlamento, mas sem ter alcançado a maioria qualificada de dois terços. O processo teve início com a coleta de mais de 500 mil assinaturas, conforme exigido pela Constituição, e a data foi fixada por decreto presidencial de 13 de janeiro de 2026.
Uma característica fundamental deste referendo é a ausência de quorum: não importa quantos eleitores compareçam às urnas — o resultado será válido independentemente do percentual de participação. Os italianos com mais de 18 anos poderão votar nos mesmos locais usados para eleições políticas e administrativas, no domingo das 7h às 23h e na segunda-feira das 7h às 15h.
O Coração da Reforma: Separação de Carreiras
O ponto mais debatido e mais controverso da reforma é a separação formal entre magistrados judicantes (juízes) e magistrados requerentes (promotores de justiça/Ministério Público). Hoje, o sistema italiano permite, dentro de limites legais, que um magistrado transite entre funções judicantes e requirentes ao longo de sua carreira. Com a reforma, esses dois percursos se tornariam definitivamente autônomos e separados desde o ingresso na magistratura.
Os defensores da medida argumentam que a separação de carreiras é necessária para garantir a imparcialidade dos juízes: um magistrado que tenha exercido funções de promotor poderia ser influenciado por essa experiência ao julgar casos similares. Adversários, por outro lado, alertam que a divisão rígida enfraquece a unidade da magistratura que historicamente serviu como salvaguarda contra abusos de poder — e aproxima o modelo italiano de sistemas menos garantistas.
Dois CSMs no Lugar de Um
A reforma prevê a criação de dois Conselhos Superiores da Magistratura (CSM) distintos: um para os juízes e outro para os promotores. Cada conselho cuidará de nomeações, avaliações de desempenho e promoções de carreira dos magistrados de sua respectiva área funcional. Ambos continuarão presididos pelo Presidente da República e incluirão o presidente e o procurador-geral da Corte de Cassação.
O que muda de forma estrutural é o mecanismo de seleção dos demais membros: em vez de eleições, os componentes seriam escolhidos por sorteio. Um terço seria sorteado de uma lista de professores universitários de direito e advogados com pelo menos 15 anos de experiência, elaborada pelo Parlamento em sessão conjunta. Os outros dois terços seriam extraídos por sorteio entre os próprios magistrados de cada área. Os magistrados perderiam o direito de voto direto para compor o CSM — uma das mudanças mais contestadas por associações da categoria.
A Nova Corte Disciplinar
Além da reestruturação dos CSMs, a reforma institui uma Alta Corte Disciplinar de nível constitucional, que assumirá os processos disciplinares atualmente conduzidos pelos próprios CSMs. O objetivo declarado é separar com mais clareza as funções de autogoverno das funções disciplinares, criando um órgão dedicado exclusivamente à responsabilização de magistrados por condutas inadequadas.
Os defensores do “Sim” veem nessa corte uma forma de superar a tendência corporativista do atual sistema, que — segundo eles — protege demasiadamente os membros da categoria. Os opositores questionam se essa nova estrutura, ao ser criada por emenda constitucional, não aumenta o risco de interferência política nas decisões disciplinares, fragilizando a independência do Judiciário.
O Tabuleiro Político: Quem Diz “Sim” e Quem Diz “Não”
O alinhamento dos partidos segue, em grande medida, a linha governo-oposição:
| Partido/Força Política | Posição | Argumento Central |
|---|---|---|
| Fratelli d’Italia (Meloni) | Sim | “A Itália será mais segura com o Sim” |
| Forza Italia (Tajani) | Sim | Batalha histórica de Berlusconi “finalmente concluída” |
| Lega (Salvini) | Sim | “Possibilidade histórica de liberdade para os magistrados” |
| Noi Moderati (Lupi) | Sim | Reforma tornará a Justiça “mais equânime e transparente” |
| Partido Democrático (PD) | Não (com vozes dissonantes) | Risco de subordinar o Judiciário ao Executivo |
| Movimento 5 Stelle (Conte) | Não | “Fim do princípio de que a lei é igual para todos” |
| Alleanza Verdi e Sinistra | Não | “Svolta autoritária” que mina a independência judicial |
| ANM (Assoc. Magistrados) | Não | Preocupação com autonomia e correntismo |
| CGIL (sindicato) | Não | Reforma ameaça equilíbrio entre os poderes do Estado |
O Que os Números Indicam
A pesquisa do instituto Ipsos publicada em fevereiro de 2026 revela um quadro de extrema incerteza. Em um cenário de baixa participação (cerca de 40%), o “Não” teria leve vantagem com 50,6% dos votos. Já com uma participação em torno de 46%, o “Sim” passaria à frente, chegando a 51,5%. A pesquisa também indica que apenas 27% dos entrevistados acredita que a reforma “restabelece o equilíbrio entre os poderes”, enquanto 25% pensa o contrário — demonstrando que o debate ainda está longe de um consenso social.
Efeitos Concretos: O Que Muda no Dia a Dia
O impacto da reforma não seria imediato. Se o “Sim” vencer, as novas normas só entrarão em pleno funcionamento após a aprovação das leis de implementação pelo Parlamento um processo que pode levar anos. Não haverá mudanças instantâneas nos processos em andamento nem nas carreiras dos magistrados já em exercício. O que a aprovação garantiria é a consolidação constitucional de uma nova arquitetura institucional para o Judiciário italiano.
Se o “Não” prevalecer, o atual sistema é mantido integralmente: magistratura unitária, um único CSM eleito pelos próprios magistrados e ausência de Corte Disciplinar autônoma. O Parlamento poderia, ainda assim, promover reformas via legislação ordinária mas qualquer hipótese de separação de carreiras exigiria um novo e longo processo de revisão constitucional.
Uma Decisão Histórica com Raízes Profundas
O debate sobre a separação de carreiras na magistratura italiana não é novo: acompanha a história política do país pelo menos desde os anos 1990, quando os escândalos do processo Mani Pulite redefiniram a relação entre Justiça e poder político. Décadas depois, o referendo de março de 2026 traz essa disputa ao seu ponto mais alto — não mais como proposta de lei ordinária, mas como escolha constitucional irreversível a ser decidida diretamente pelos cidadãos. O placar, hoje virtualmente empatado nas pesquisas, será determinado em grande parte pela capacidade de mobilização de cada campo nas próximas semanas.























