Por Otávio Marchesini, Espresso Italia
Depois de uma década de litígios, a Corte de Cassação italiana reconheceu nesta quinta-feira (25/02/2026) a validade do recurso apresentado por Maria Beatrice Benvenuti, árbitra de rúgbi que, em dezembro de 2016, foi agredida por trás durante uma partida pelo jogador italo-argentino Bruno Andrés Doglioli, então do Vicenza. A decisão determina que o clube responda civilmente pelo gesto do atleta.
A trajetória de Benvenuti não é a de uma atuação anônima: foi uma das primeiras mulheres a arbitrar rúgbi em níveis elevados, com no currículo quatro Copas do Mundo, duas Olimpíadas e dois Mundiais Universitários. Na ocasião, Doglioli deu um tackle por trás que provocou queda e lesões relevantes. A árbitra chegou a retomar a partida, mas as imagens televisivas demonstraram claramente a intencionalidade do ato.
Administrativamente, à época, Doglioli recebeu três anos de suspensão, pena que acabou convertida em exclusão após recurso na corte federale da Federação Italiana de Rúgbi (FIR). No plano penal, em março de 2024, ele foi condenado a um ano e dois meses de reclusão — pena suspensa — por lesões agravadas.
Benvenuti, porém, buscou mais do que punições ao atleta: insistiu para que a esfera civil discutisse a responsabilidade do clube que o escalou. Pela decisão da Cassação, o Vicenza terá de responder por danos civis decorrentes do comportamento do jogador, consolidando um entendimento jurídico que amplia a tutela das vítimas dentro do ambiente esportivo.
“Gosto de dizer que esta não é uma vitória apenas muito pessoal, mas coletiva”, afirmou Benvenuti ao contar a sensação de encerrar uma batalha que a acompanhou por anos. A árbitra lembrou as mensagens e o apoio recebidos de esportistas de várias modalidades, mas também confessou o peso duradouro do episódio: vive hoje em Oslo, na Noruega, deixou a arbitragem e convive com dores na região entre a coluna e o pescoço. “Até hoje, se sinto alguém atrás de mim, tenho medo”, desabafou.
Além da dimensão individual, a sentença da Cassação carrega implicações institucionais. A decisão sublinha dois princípios fundamentais: que os direitos dos indivíduos não se suspendem dentro do campo esportivo, e que as federações e as sociedades esportivas devem assumir responsabilidades claras sobre os agentes que colocam em jogo.
Como analista, vejo nesta sentença um marco jurídico e simbólico. Marcas do esporte — clubes, federações, regimes disciplinares — têm papéis na formação de comportamentos e na prevenção de violência. Reconhecer a responsabilidade civil do clube não apenas repara uma lesão pessoal, mas sinaliza à coletividade esportiva que há limites e consequências, mesmo em ambientes onde a violência pode ser romantizada como “fúria competitiva”.
Para Benvenuti, a vitória judicial não devolve a carreira interrompida nem cura por completo as sequelas físicas e psicológicas. Mas, na minha leitura, dá um passo importante para que futuros arbítrios — especialmente mulheres que ocupam espaços ainda resistentes ao seu protagonismo — encontrem garantias institucionais maiores.






















