Por Giulliano Martini — Apuração e cruzamento de fontes. Um caso emblemático sobre os limites da proteção laboral no teletrabalho terminou com o reconhecimento judicial de um infortunio sul lavoro ocorrido enquanto a trabalhadora estava em regime de smart working. A decisão do tribunale di Padova, datada de 8 de maio e tornada pública nos últimos dias, reverteu a negativa inicial do Inail ao pagamento de indemnização.
O episódio remonta ao dia 8 de abril de 2022. A vítima é uma servidora de 60 anos, lotada no departamento jurídico da Universidade de Pádua. Segundo o processo, durante uma reunião por videoconferência a trabalhadora levantou-se de sua cadeira e sofreu uma queda que resultou em fratura do tornozelo em dois pontos. O acidente implicou internação hospitalar, intervenção cirúrgica e um atestado médico que atestou 137 dias de incapacidade temporária para o trabalho.
O pedido de reconhecimento como acidente de trabalho foi inicialmente negado pelo Inail. Levada ao foro civil, a questão foi decidida pelo juiz do trabalho Maurizio Pascali, que declarou “cessada a matéria do contendere” quanto à natureza de acidente laboral e às consequências permanentes. A sentença impôs ao Estado o reembolso de 1.300 euros e o reconhecimento de uma invalidez permanente de 9%.
Do ponto de vista jurídico, a decisão reafirma critérios essenciais: a proteção do trabalhador em atividades remotas depende da demonstração do nexo temporal e causal entre a prestação laboral e o evento lesivo. No caso analisado em Pádua, o nexo ficou suficientemente comprovado pelo confronto de elementos médicos, documentação da reunião em smart working e o relato da própria trabalhadora.
Além do caso específico, os números nacionais sobre trabalho remoto desenham um quadro desigual. Estatísticas do Istat referentes a 2023 evidenciam diferenças territoriais marcantes na difusão do smart working. As áreas metropolitanas e o Centro-Norte apresentam maior penetração do trabalho a distância devido à presença de setores terciários avançados e infraestrutura digital consolidada. Cidades como Milão, Roma, Bolonha e Turim figuram entre as mais impactadas pelo fenômeno.
Em contrapartida, o Mezzogiorno, em geral, registra índices inferiores de trabalho remoto, refletindo a composição produtiva local. Em 2023, a média nacional de ocupados que trabalharam a distância pelo menos um dia nas quatro semanas anteriores situou-se em 13,8%. A distribuição regional mostra o Norte-Est com 17,1% e o Centro em patamar próximo; o Norte-Oeste e o Sul apresentam percentuais inferiores à média.
O acórdão de Pádua, além de reparar uma trabalhadora lesionada, funciona como parâmetro: reforça a necessidade de procedimentos claros por parte de empregadores e seguradoras para avaliar acidentes ocorridos fora das instalações físicas. Do ponto de vista prático, impõe atenção redobrada a documentação de atividades remotas, agendas de videoconferências e prontuários médicos — elementos decisivos para o reconhecimento de direitos.
Conclusão — A sentença confirma uma tendência jurisprudencial de acompanhar a evolução do mundo laboral: o teletrabalho não elimina riscos nem afasta a proteção social que cabe ao Estado e aos empregadores. A realidade traduzida pelo caso de Pádua é um alerta técnico para políticas e controles mais precisos no regime do smart working.






















