Por Stella Ferrari — Em decisão finalizada após a desistência de recurso por parte da organização Test Achats, o Tribunal das Empresas de Bruxelas confirmou, em 28 de janeiro, a legalidade da política de bagagem da Ryanair que prevê apenas um item gratuito acomodável sob o assento. A sentença tornou-se definitiva e vinculante, alinhando-se a uma série de precedentes judiciais europeus que validam a liberdade das companhias aéreas para estruturar tarifas e serviços opcionais.
Os juízes reafirmaram que cada passageiro tem direito a levar gratuitamente a bordo um volume de dimensões e peso razoáveis que caiba sob o assento, destinado a efeitos pessoais e compatível com requisitos de segurança. A corte rejeitou a tese de que o regulamento europeu ou a jurisprudência exigiriam a inclusão, na tarifa básica, de uma mala de maiores dimensões destinada às compartimentos superiores.
A decisão explicita que não há violação do artigo 23 do regulamento 1008/2008: nem o texto do regulamento nem a interpretação da Corte de Justiça impõem o transporte gratuito de bagagens que excedam o tamanho definido pelo próprio transportador. Assim, a política de bagagem de mão da Ryanair foi considerada conforme ao direito da União Europeia e à jurisprudência aplicável, incluindo decisões prévias em Itália, Alemanha e várias cidades da Espanha (Barcelona, Valência, Valladolid, Sevilha e Madrid).
Além disso, o Tribunal de Bruxelas rejeitou todas as demais contestações apresentadas por Test Achats. Foram validadas práticas como a formação de tarifas com base na procura, a cobrança por escolha de assento e medidas específicas relativas a lugares para famílias e à apresentação da bagagem. Em síntese, considerou-se legítima a configuração de serviços opcionais remunerados, como bagagens maiores ou despacho em porão.
Em nota, Ryanair destacou a recepção favorável à desistência de recurso: “Nosso bagagem gratuito a ser colocado sob o assento cumpre todos os requisitos legais e de segurança, e os clientes continuam a usufruir das tarifas mais baixas da Europa ao adquirirem apenas os serviços opcionais que desejam”, afirmou Dara Brady. A companhia acrescentou que a decisão protege tarifas reduzidas e a liberdade de escolha dos consumidores, elemento que, segundo a empresa, é vital para uma conectividade aérea acessível e para o crescimento econômico.
Do ponto de vista econômico, a sentença preserva um desenho concorrencial onde as companhias podem modular preços e serviços — um tipo de calibragem de oferta que funciona como caixa de engrenagens do mercado aéreo. Para os consumidores, significa que o preço-base permanecerá enxuto, mas com maior transparência sobre o que está incluído: quem quiser apanhar um ‘porta-malas’ nos compartimentos superiores pagará pelo serviço adicional.
Como estrategista de mercados, observo que essa decisão reduz incertezas regulatórias e reforça os sinais de precificação por serviço. A liberdade tarifária estimula operadores a otimizar custo-estrutura e rede, acelerando tendências de segmentação de produto — algo análogo à evolução de um motor que busca eficiência por meio de ajustes finos. Ao mesmo tempo, regulações claras e jurisprudência consolidada agem como sistemas de freios e contrapesos, assegurando que a competição não se transmude em práticas predatórias.
Em termos práticos, passageiros devem adaptar suas expectativas e planejar compras opcionais quando necessário; operadores, por sua vez, podem continuar a inovar em ofertas complementares sem ver suas políticas básicas invalidadas pelo Judiciário. A decisão de Bruxelas, portanto, representa uma vitória jurídica para a Ryanair e um marco de estabilidade normativa no mercado aéreo europeu.






















