Roma — O chamado scudo erariale, norma nascida durante a pandemia para limitar a responsabilidade administrativa de dirigentes e administradores públicos, não produziu os efeitos esperados na agilização da máquina estatal. A avaliação consta na relação inaugurale dell’anno giudiziario 2026 apresentada pelo presidente da Corte dei Conti, Guido Carlino, na presença do presidente da República, Sergio Mattarella.
Concebido como mecanismo emergencial para superar a famosa «paura della firma» — o medo de assinar atos cheios de riscos jurídicos e patrimoniais — o escudo prevê que responsabilidades por dano erariale só carretem punição em casos de dolo ou de culpa grave omissiva, deixando de fora decisões tomadas com imprudência grave. Mas, após sucessivas prorrogações que transformaram a medida temporária em regra de médio-longo prazo, não há sinais de ganhos efetivos em termos de velocidade ou eficiência administrativa.
Na sua exposição, Carlino sublinhou que não existe “alcuna evidenza” de benefícios derivados do escudo erariale. Para o presidente da Corte, a solução não passa por atenuar responsabilidades com medidas pontuais, mas por promover reformas estruturais que atuem nos alicerces da administração pública: organização interna, processos decisórios e governança dos gastos.
O diagnóstico da Corte insere-se num clima de tensão entre a magistratura contábile e o Executivo. Em anos recentes, membros do governo e da maioria parlamentar acusaram a Corte de exercer controles excessivamente intrusivos, alegando que o temor de sanções freia a implementação de programas de despesa, inclusive os financiados pelo PNRR e projetos de grande impacto simbólico, como o Ponte di Messina.
Em contrapartida, a Corte dei Conti reivindica o papel de guardiã do bom uso dos recursos públicos e alerta para o risco de que uma redução drástica das responsabilidades enfraqueça os mecanismos de controle e de responsabilização. No fim de dezembro, aliás, a maioria no Senado converteu em lei um projeto que restringe fortemente funções de fiscalização da Corte e atenua a responsabilidade dos funcionários por danos financeiros ao Estado — uma alteração que aumenta a contenda institucional.
O episódio do scudo erariale torna-se, assim, um símbolo dessa escolha difícil: equilibrar a necessidade de acelerar decisões públicas com a obrigação de proteger o patrimônio público. Como repórter que observa a arquitetura da lei e a construção dos direitos, considero que derrubar barreiras burocráticas não deve equivaler a erigir um passaporte para a impunidade. O peso da caneta, quando solto do freio do controle, pode comprometer os alicerces da confiança pública.
Para além do diagnóstico, resta a pergunta política prática: se não foi o escudo a desencravar a máquina administrativa, que reformas concretas permitem conciliar rapidez e responsabilidade? A resposta passa por revisão de processos, capacitação, e mecanismos claros de avaliação e tutela — medidas de engenharia institucional que atuem sobre a base do sistema, não apenas sobre a sua fachada.
Giuseppe Borgo — Espresso Italia






















