Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes. O Tribunal de Milão (Seção XV civil especializada em matéria de impresa) determinou a suspensão da atividade produtiva da área a quente do complexo Ex Ilva de Taranto, com eficácia a partir de 24 de agosto de 2026. A decisão resulta de uma ação promovida por cidadãos de Taranto e foi expedida com o objetivo explícito de proteção contra riscos atuais à saúde pública.
O despacho judicial afirma que a medida se funda na constatação de que o decreto de autorização integrata ambientale, o AIA 2025 — publicado em agosto de 2025 e que autorizou a produção a carvão por 12 anos condicional à observância de 472 prescrições ambientais — não previu prazos certos para o exame e a implementação de intervenções essenciais de ambientalização.
Em nota assinada pelo presidente Fabio Roia e pelo presidente da Seção XV civil Angelo Mambriani, o Tribunale di Milano sustenta que a suspensão foi disposta “a tutela dei ricorrenti e delle altre persone residenti in Taranto, Statte e nei quartieri limitrofi allo stabilimento Ilva da rischi attuali di pregiudizi alla salute”, também em aplicação de parâmetros fixados pela Corte de Justiça da União Europeia em junho de 2024.
O tribunal apontou a possibilidade de “disapplicazione” do AIA 2025 em relação a determinadas prescrições para as quais não foram definidos prazos de execução. Entre os pontos mencionados constam o monitoraggio de PM10 e PM2,5, o regime de wind days, a instalação de tanques para substâncias perigosas, a definição de temperatura mínima de combustão nas torres (torces) que recebem gases de afinagem do aço, e a completa interceptação das emissões difusas durante a transferência do coque.
A decisão estipula um prazo até 24 de agosto de 2026 para que as partes resistentes — indicadas como Acciaierie d’Italia spa in amministrazione straordinaria, Acciaierie d’Italia Holding spa in amministrazione straordinaria e Ilva spa in amministrazione straordinaria — possam promover a integração do AIA 2025 com a indicação de prazos concretos e razoavelmente breves para os estudos de factibilidade, planos e cronogramas exigidos nas prescrições consideradas irregulares, comprometendo-se à sua execução tempestiva.
Na hipótese de inércia ou de não cumprimento desses adimplementos até a data indicada, o tribunal determina o início das atividades técnicas e administrativas necessárias para efetivar a suspensão das operações na área a quente do estabelecimento de Taranto. O próprio ato judicial prevê que a ordem de suspensão cessará de produzir efeitos assim que as obrigações determinadas forem integralmente cumpridas.
Repercussão imediata: segundo o título divulgado pelo veículo de origem, os sindicatos se autoconvocaram em caráter de urgência para avaliar as implicações trabalhistas e operacionais da decisão. A posição das empresas resistentes ainda pode evoluir formalmente por meio de medidas junto ao processo, inclusive tentando a integração técnica do AIA 2025, nos termos apontados pelo tribunal.
Este despacho configura um ponto de inflexão nas dinâmicas jurídicas e ambientais que rodeiam o complexo siderúrgico de Taranto. O equilíbrio entre tutela da saúde pública e salvaguarda de bases produtivas estratégicas segue no epicentro da disputa. Continuaremos a acompanhar a tramitação do processo, o eventual recurso das partes e os desdobramentos técnicos que antecederão a data-limite fixada pelo tribunal.
Fatos brutos, apuração e clareza: estou no front da cobertura para informar, sem ruído, a realidade traduzida por decisões judiciais que impactam saúde pública, ambiente e trabalho.






















