Há quase uma década, uma parte da Itália espera respostas concretas. São os familiares das 299 vítimas do terremoto de Amatrice em 24 de agosto de 2016, que enfrentam um percurso processual marcado por sentenças tardias e, na prática, ineficazes. A realidade traduzida por essa tragédia é simples: decisões judiciais existem, mas o ressarcimento não chega.
O terremoto de Amatrice, com magnitude estimada em 6.0, resultou em um número de óbitos quase idêntico ao do sismo de L’Aquila de 2009, apesar de magnitudes diferentes. A explicação, verificada em apuração e cruzamento de fontes, aponta para a fragilidade estrutural de hotéis, prédios e casas de veraneio que não resistiram a uma intensidade previsível. A consequência para as famílias foi dupla: o dano irreparável do luto e a frustração de um sistema jurídico que reconhece a culpa, mas não traduz essa condenação em reparação efetiva.
O caso do Hotel Roma ilustra o problema com clareza cirúrgica. Para a família Giallonrenzi — Franco, Fernanda e Marco — a perda foi total: o filho e irmão Matteo morreu no desabamento, junto com a esposa, Barbara. Em setembro de 2025, a Corte de Cassação ratificou a condenação do engenheiro identificado como O.B. e fixou uma provvisória de cerca de 170 mil euros. No entanto, a ação prática foi nula: as investigações patrimoniais demonstraram que o condenado não possui bens suficientes para pagar o valor. A verdade jurídica existe; a efetividade do direito, não.
Outro exemplo documentado é a trajetória dos Capriotti — Annamaria, Federica e Massimo — que perderam a criança Fabiana e a avó Delia no colapso de uma casa alugada. Uma sentença civil de janeiro de 2025 condenou a proprietária ao pagamento de 1,8 milhão de euros. Resultado: a ausência de garantias patrimoniais anula, na prática, a sentença. Além disso, a família Capriotti teve de arcar com despesas processuais e técnicas e, humilhantemente, concordou em pagar em parcelas o perito nomeado pelo tribunal para que o processo pudesse prosseguir. Vítimas obrigadas a financiar o trâmite que deveria lhes dar reparação.
Esse quadro move um apelo concreto: por que o Estado prevê dotação específica para eventos como a avalanche de Rigopiano (10 milhões de euros em 2019) ou esquemas de indenização para vítimas de terrorismo ou de acidentes de trânsito, mas ainda não instituiu uma legislação estruturada para as vítimas de calamidades naturais? A pergunta não é retórica: é um problema ético e jurídico que exige uma resposta legislativa.
As famílias e advogados demandam uma lei que institua benefícios e elargições especiais para quem perdeu parentes em eventos que o Estado teria dever de prevenir ou mitigar. A proposta, fundamentada em apuração in loco e cruzamento de fontes, pretende transformar sentenças reconhecidas em reparação efetiva — a tradução prática de um direito que, até agora, fica na letra fria das decisões judiciais.
Apuração e verificação continuam em curso. O balanço é duro: a justiça formal reconhece responsabilidades, mas a garantia material às vítimas permanece uma lacuna. Resta ao legislador, com urgência, preencher esse vazio.






















