Bruxelas — Em um movimento de significativa relevância para a tectônica das relações entre reguladores europeus e gigantes tecnológicos, o advogado‑geral da Corte de Justiça da União Europeia (CGUE), Athanasios Rantos, apresentou parecer preliminar sustentando a legalidade de duas decisões da Comissão Europeia que exigiram à Meta o acesso a arquivos internos no âmbito de uma investigação por abuso de posição dominante.
A disputa remonta a 2020, quando a multinacional americana contestou as decisões do executivo europeu alegando que os ficheiros eletrônicos requisitados continham, além de informações empresariais legítimas, grande quantidade de dados pessoais. A Comissão, para mitigar riscos de exposição, previa a utilização de uma sala de dados virtual — um ambiente digital protegido com regras de acesso estritas — que permitiria a consulta controlada de material sensível. Ainda assim, a Meta recorreu ao Tribunal da União Europeia.
Em duas sentenças datadas de 24 de maio de 2023, o Tribunal de primeira instância rejeitou os pedidos de Meta, considerando que as solicitações da Comissão eram “suficientemente motivadas, necessárias, proporcionais e compatíveis com o direito ao respeito pela vida privada e com o princípio da boa administração”. A empresa então interpôs recurso junto ao próprio TJUE, onde agora se debruçou o advogado‑geral.
No seu parecer — de natureza consultiva e sem caráter vinculativo para a decisão final da Corte — Rantos propôs o «rejeitamento de ambas as impugnações» e a confirmação das sentenças do Tribunal. O jurista grego argumentou que, ao abrigo do direito europeu da concorrência, a Comissão detém um amplo poder de investigação que lhe permite solicitar todas as informações necessárias ao cumprimento das suas funções, sem a obrigação de demonstrar a pertinência individual de cada documento pedido. Bastaria, segundo Rantos, que o executivo indicasse o objeto da investigação e os pressupostos de suspeita que pretende averiguar — condição que, na sua análise, foi cumprida de forma adequada.
Rantos também refutou a objeção da Meta de que o volume expressivo de documentos requisitados configu raria por si só uma medida desproporcional. Para o advogado‑geral, a avaliação da necessidade e da proporcionalidade não pode apoiar‑se exclusivamente em critérios quantitativos; importa considerar as técnicas de investigação escolhidas, para as quais a Comissão dispõe de um margem discrecional, e as garantias processuais oferecidas — no caso, consideradas suficientes.
Do ponto de vista prático e estratégico, a opinião do advogado‑geral reforça o alicerce jurídico que sustenta a capacidade dos reguladores europeus de penetrar nos sistemas documentais de conglomerados transnacionais quando em causa estão suspeitas de prática anticoncorrencial. Trata‑se de um movimento decisivo no tabuleiro da governação digital: define‑se, silenciosamente, como se redesenham fronteiras invisíveis entre proteção de dados e aplicação do direito da concorrência.
Não obstante a contundência do parecer, cumpre lembrar que a opinião do advogado‑geral é apenas uma etapa processual. A decisão final caberá aos juízes da CGUE, cuja sentença poderá manter ou modular a linha traçada por Rantos. Independentemente do resultado definitivo, o episódio antecipa consequências políticas e empresariais: aumenta a pressão sobre as plataformas para fortalecerem seus mecanismos de compliance e expõe, novamente, o delicado equilíbrio entre soberania regulatória europeia e interesses das empresas americanas no mercado único.
Em termos de estratégia global, esta discussão não é apenas jurídica; é uma disputa de influência. O reconhecimento, por parte de um órgão jurídico da envergadura do TJUE, de amplos poderes de investigação por parte da Comissão fortalece as peças daquele que jogará as próximas partidas do xadrez regulatório europeu. Para Estados, empresas e atores internacionais, a leitura é clara: as regras do jogo estão a ser afirmadas com maior rigidez — e a sala de dados virtual tornou‑se um instrumento central para conciliar investigação e proteção da privacidade.
Marco Severini — Espresso Italia. Análise e interpretação sobre o desenrolar institucional em Bruxelas, com ênfase na estabilidade das relações de poder.






















