Por Giulliano Martini — Apuração e conferência de documentos junto a fontes sindicais e judiciárias.
Uma trabalhadora de 60 anos de Pádua teve reconhecido pelo Tribunal de Pádua o caráter de acidente de trabalho após sofrer uma queda dentro de casa enquanto estava em teletrabalho. A decisão, proferida em 8 de maio e divulgada nos últimos dias pelo sindicato Fgu Gilda Unams, confirmou a vinculação entre o incidente e as garantias previdenciárias previstas para infortúnios laborais.
O caso remonta a 8 de abril de 2022. Na data, a servidora — lotada ao departamento jurídico da Universidade de Pádua — caiu dentro de sua residência e sofreu fratura da caviglia em dois pontos. O quadro exigiu hospitalização e intervenção cirúrgica imediata. Posteriormente, após perícias e o trâmite administrativo, foi atribuído um grau de invalidez correspondente a 9% pela INAIL, órgão estatal italiano responsável pela proteção contra acidentes de trabalho.
Com o reconhecimento judicial, a trabalhadora passa a ter direito aos correspondentes ressarcimentos e às prestações previstas em lei para acidentes de natureza profissional. A sentença aponta para a necessidade de adaptar a interpretação tradicional dos limites do local de trabalho: quando a atividade laboral se realiza em regime de smart working ou teletrabalho, o nexo causal entre a atividade profissional e o evento danoso pode ser estabelecido mesmo que o acontecimento ocorra no domicílio do trabalhador.
Fontes do sindicato que acompanhou a ação ressaltaram que a decisão serve como referência para litígios semelhantes, especialmente em um momento em que modalidades remotas de trabalho permanecem amplamente utilizadas em setores públicos e privados. Do ponto de vista jurídico, o reconhecimento judicial reforça entendimento segundo o qual a proteção contra acidentes deve acompanhar a nova geografia do trabalho, desde que reste demonstrado o vínculo temporal e funcional entre a atividade desempenhada e o acidente.
O caso teve tramitação na esfera administrativa e judicial. Inicialmente, houve a avaliação pericial da incapacidade atribuída pela INAIL; em seguida, a controvérsia foi dirimida em juízo, culminando na sentença que confirmou os direitos da servidora. O sindicato comunicou publicamente a decisão, destacando o papel das instituições de representação na assistência a trabalhadores em situações de litígio.
Registro final: esta reportagem baseia-se na nota divulgada pelo sindicato e na sentença datada de 8 de maio. A abordagem segue o princípio do cruzamento de fontes e da priorização de fatos documentados, sem extrapolações sobre elementos não consignados nos autos.






















