- O que aconteceu durante o percurso ate o Julgamento
- O Rito da Audiência: Como Funciona
- Os Três Cenários Possíveis
- O Caso de Mantova e a Audiência de 9 de Junho
- Por Que a Via Judicial é a Melhor Opção Agora
- O Cenário para Milhares de Descendentes
- O Argumento Mais Forte: Artigo 22 da Constituição Italiana
- A Questão Constitucional em Aberto
- O Julgamento de 11 de Março de 2026: O Que Está em Jogo
No dia 11 de março de 2026, às 9h30 (horário de Roma), a Corte Constitucional italiana abrirá a audiência pública mais aguardada da última geração por quem busca o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O julgamento examinará a validade do art. 3-bis da Lei nº 91/1992, inserido pelo Decreto-Lei nº 36/2025 e convertido na Lei nº 74/2025 — o chamado Decreto Tajani. A decisão terá efeito vinculante (erga omnes) para todos os tribunais italianos e poderá impactar diretamente milhares de processos em curso.
O ponto crítico é que a Lei nº 91/1992 nunca foi revogada — ela foi alterada pelo Artigo 3-bis inserido pela Lei nº 74/2025. Para quem adquiriu o direito à cidadania antes da vigência do Decreto Tajani, a jurisprudência e os argumentos constitucionais em julgamento sustentam que esse direito adquirido deve ser preservado e é exatamente essa tese que fundamenta as ações judiciais em curso.
O que aconteceu durante o percurso ate o Julgamento
O caminho até a Corte Constitucional foi pavimentado por três tribunais que, de forma independente, reconheceram a gravidade das questões suscitadas pela nova lei:
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O Tribunal de Turim foi o pioneiro: em setembro de 2025, publicou na Gazzetta Ufficiale a chamada Ordinanza di Rimessione, questionando formalmente a constitucionalidade do decreto, o que desencadeou o processo na Corte.
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O Tribunal de Mantova seguiu o mesmo caminho e, em janeiro de 2026, a Corte Constitucional determinou a publicação imediata da ordinanza de Mantova no Diário Oficial — sinal inequívoco de que pretende enfrentar o tema de forma orgânica.
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As associações AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis) e AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana) também foram admitidas como terceiros intervenientes, reforçando o caráter coletivo e histórico do julgamento.
O Rito da Audiência: Como Funciona
Na audiência pública de 11 de março, o processo seguirá as seguintes etapas:
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Apresentação oral pelos advogados das partes e dos terceiros intervenientes
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Questionamentos dos juízes constitucionais durante a sessão
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Câmara de deliberação: após a audiência, os ministros se reúnem em sessão reservada
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Publicação da sentença: esperada entre abril e maio de 2026, com efeito imediato e vinculante para todos os tribunais do país
O Estado italiano será representado pela Avvocatura dello Stato (equivalente à Advocacia-Geral da União), cabendo a ela defender a constitucionalidade da reforma perante a Corte.
Os Três Cenários Possíveis
| Cenário | O que significa | Impacto |
|---|---|---|
| Inconstitucionalidade total | A lei é anulada integralmente; a Lei nº 91/1992 original volta a valer sem limitações geracionais | Todos os processos suspensos são retomados; descendentes de qualquer geração recuperam o direito pela via administrativa e judicial |
| Inconstitucionalidade parcial | Apenas alguns artigos são derrubados — como a retroatividade ou a limitação geracional | Descendentes de 3ª geração em diante retomam o direito; demais restrições podem permanecer |
| Constitucionalidade mantida | A Corte valida a lei em sua integralidade | Restrições permanecem; descendentes além da 2ª geração perdem definitivamente a via administrativa e enfrentam cenário judicial incerto |
O Caso de Mantova e a Audiência de 9 de Junho
Além do julgamento de 11 de março, a Corte Constitucional marcou uma segunda audiência para 9 de junho de 2026, referente ao caso do Tribunal de Mantova. Isso indica que a Corte pretende tratar as questões constitucionais de forma ampla e escalonada, sugerindo um processo deliberativo profundo — o que, na prática, reforça a seriedade e o alcance das decisões esperadas.
Por Que a Via Judicial é a Melhor Opção Agora
Diante do colapso do sistema consular e das restrições impostas pela Lei nº 74/2025, a via judicial emergiu como a alternativa mais sólida e eficiente para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana especialmente para descendentes de terceira geração em diante.
Vale destacar que, pela via administrativa, os efeitos do Decreto Tajani continuam válidos tornando a via judicial não apenas vantajosa, mas muitas vezes a única saída legalmente segura para quem está fora do limite de duas gerações.
O Cenário para Milhares de Descendentes
A situação atual afeta uma vastíssima comunidade: só no Brasil, estimativas apontam dezenas de milhões de ítalo-descendentes com algum grau de elegibilidade histórica à cidadania italiana. Com a eliminação prática das listas consulares, a centralização em Roma e a limitação geracional, o acesso ao passaporte italiano por via administrativa tornou-se extremamente restrito. O julgamento dia 11 março de 2026 pela Corte Constitucional será, para especialistas e requerentes, o momento mais decisivo da última geração no que diz respeito ao direito à cidadania italiana por descendência.
O Argumento Mais Forte: Artigo 22 da Constituição Italiana
Juristas destacam que o ponto mais sólido contra o decreto é o art. 22 da Constituição Italiana, que proíbe expressamente que alguém seja privado da cidadania por motivos políticos. A norma tenta declarar que certos descendentes “nunca foram” cidadãos — o que equivale juridicamente a uma desnaturalização retroativa, vedada pela Constituição. O ex-presidente do Tribunal de Veneza chegou a classificar a nova lei de “ficção jurídica”, reconhecendo que, até a entrada em vigor do decreto, o direito era garantido sem ambiguidades.
A Questão Constitucional em Aberto
Sob uma perspectiva técnico-jurídica, a controvérsia em torno do Decreto-Lei nº 36/2025 (Lei nº 74/2025) não se limita a uma discussão acadêmica. Ao contrário: três tribunais italianos já encaminharam a matéria à Corte Constitucional, reconhecendo a relevância da questão e a potencial incompatibilidade da norma com princípios constitucionais fundamentais. No sistema jurídico italiano, o controle de constitucionalidade desempenha função essencial de garantia da supremacia da Constituição — e quando há dúvida razoável sobre a conformidade de determinada norma com o texto constitucional, é juridicamente possível e, em certos contextos, recomendável que o julgador adote postura de maior cautela interpretativa.
A suspensão do julgamento até o pronunciamento da Corte Constitucional constitui mecanismo legítimo dentro da dinâmica processual, especialmente quando a decisão pode produzir efeitos relevantes e potencialmente irreversíveis. Trata-se, contudo, de faculdade inserida no âmbito da discricionariedade técnica do magistrado, e não de imposição automática.
Todos aqueles que protocolaram seus pedidos após a edição do decreto a partir de 28 de março de 2025 o fizeram cientes dos riscos envolvidos. O cenário jurídico já indicava controvérsia, instabilidade normativa e ausência de jurisprudência consolidada para os novos casos. Ingressar com a ação, portanto, foi uma decisão estratégica tomada dentro de um contexto de incerteza o que não invalida a iniciativa, mas exige maturidade para lidar com os possíveis desdobramentos.
Processos judiciais não são apostas, mas tampouco são garantias absolutas. Envolvem análise técnica, interpretação normativa e, por vezes, o enfrentamento de questões constitucionais ainda pendentes de definição.
O Julgamento de 11 de Março de 2026: O Que Está em Jogo
A Corte Constitucional da Itália agendou para 11 de março de 2026 o julgamento que analisará a validade do Decreto Tajani e seus efeitos sobre o reconhecimento da cidadania por descendência. A decisão poderá ter impacto direto sobre:
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Todos os pedidos de cidadania apresentados a partir de 28 de março de 2025
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Processos administrativos negados com base na nova legislação
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Futuras interpretações sobre o alcance do jus sanguinis no ordenamento italiano
Dependendo do resultado, a Corte poderá:
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Confirmar a constitucionalidade da lei em sua integralidade
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Declarar sua inconstitucionalidade total ou parcial
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Estabelecer novos parâmetros para a aplicação das regras, com efeitos prospectivos ou retroativos
O sistema jurídico possui mecanismos próprios de correção e uniformização. Divergências em primeiro grau são naturais e fazem parte da dinâmica processual. A palavra final, quando se discute constitucionalidade, cabe à Corte Constitucional e é nela que reside a maior expectativa de definição para milhares de descendentes ao redor do mundo.
Nunca antes na história recente da Itália o jus sanguinis princípio que sustenta a cidadania italiana por descendência desde 1912 foi submetido a um escrutínio constitucional desta magnitude. Para os mais de 80 milhões de ítalo-descendentes espalhados pelo mundo, especialmente na América Latina, o dia 11 de março não é apenas uma data jurídica: é o momento em que o Estado italiano decidirá, perante sua própria Constituição, se os laços de sangue ainda têm o valor que sempre tiveram.
O debate sobre a cidadania italiana em 2026 revela uma mudança de paradigma: de um direito amplamente transmissível para um modelo mais restritivo e controlado pelo Estado. Para milhões de ítalo-descendentes, o reconhecimento deixou de ser um mero procedimento administrativo e passou a depender de interpretações legais, decisões judiciais e do crivo constitucional. Enquanto o julgamento não ocorre, o cenário permanece marcado pela insegurança jurídica, pela judicialização crescente e pela expectativa de que a Corte saiba ponderar, com a devida profundidade, os princípios da segurança jurídica, da irretroatividade da norma e dos direitos históricos de descendência equilibrando a soberania estatal com os direitos fundamentais de uma diáspora de mais de 80 milhões de pessoas ao redor do mundo.
Este artigo tem caráter estritamente informativo. Não constitui assessoria jurídica individual. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado especializado em cidadania italiana.






















