Por Giulliano Martini, correspondente da Espresso Italia. Apuração in loco e cruzamento de fontes.
A decisão da Corte Suprema dos Estados Unidos, publicada na sexta-feira, 20 de fevereiro, anulou integralmente os chamados dazi Ieepa (baseados no International Emergency Economic Powers Act) aplicados pela Administração Trump. Em termos jurídicos, a sentença estabelece que a imposição desses tributos exige autorização clara do Congresso. Em termos práticos, abre-se um período de incerteza nas rotinas de importação enquanto não forem divulgados regulamentos interpretativos e operacionais pela Customs and Border Protection (CBP) e não haja atualização dos sistemas alfandegários.
Lucio Miranda, presidente da ExportUsa — consultoria que assessora empresas italianas no mercado americano — detalhou, em entrevista ao Espresso Italia/Labitalia, os efeitos imediatos e as alternativas jurídicas que a Casa Branca poderá acionar. Segundo Miranda, permanecem em vigor outros instrumentos tarifários, como a Section 232, utilizada para tributar produtos como aço, alumínio e cobre, e a Section 301, que recai sobre diversas importações provenientes da China.
Como medida reativa, o ex-presidente Trump anunciou a intenção de reintroduzir tarifas anuladas por via de outros dispositivos legais, notadamente a Section 232 do Trade Expansion Act of 1962 e a Section 301 do Trade Act of 1974. Essas vias, ao contrário dos dazi Ieepa, não exigem aprovação prévia do Congresso, mas demandam trabalho preparatório dos escritórios governamentais e podem levar entre dois e três meses até sua efetiva implementação, explica Miranda.
Outra alternativa mencionada é a imposição de quotas relativas de importação, mecanismo já tradicionalmente utilizado pelos EUA para regular a entrada de certos alimentos e produtos agrícolas — notavelmente, uma parcela da importação de queijos é beneficiada por cotas que permitem entrada a taxa aduaneira normal até determinado volume, com sobretaxas aplicadas após ultrapassagem.
Sobre o anúncio de um possível decreto executivo que imponha um encargo adicional uniforme sobre todas as importações, Miranda esclarece que a base jurídica apontada é a Section 122 do Trade Act de 1974, que faculta ao Presidente aplicar restrições temporárias, inclusive tarifas até 15%, para responder a déficits “amplos e graves” na balança de pagamentos. Essas medidas teriam caráter emergencial e poderiam vigorar até 150 dias sem procedimentos investigativos extensos, mas exigiriam aval do Congresso para prorrogação — e, ressalta o especialista, a Section 122 nunca foi acionada desde sua promulgação em 1974.
ExportUsa reforça ainda que as empresas têm possibilidade de recorrer para obter o reembolso dos dazi já pagos, conforme os mecanismos administrativos previstos. No entanto, até que a Customs and Border Protection publique normas claras e os sistemas sejam atualizados, operadores de comércio internacional — agentes de carga, despachantes aduaneiros e importadores — enfrentarão um cenário de dúvidas operacionais sobre classificação tarifária, processos de desembaraço e aplicação de medidas transitórias.
Em suma, a decisão da Suprema Corte impõe um precedente jurídico significativo sobre os limites do poder executivo em matéria tarifária, mas deixa em aberto a realidade prática de controles e tributos: cabe agora à administração aduaneira dos EUA traduzir o veredito em procedimentos aplicáveis. A recomendação de ExportUsa é que empresas afetadas mantenham documentação rigorosa, iniciem consultas administrativas e preparem pedidos de reembolso quando cabíveis — ações que poderão mitigar riscos durante o período de transição normativa.
Apuração: cruzamento de fontes oficiais, pareceres de especialistas em comércio exterior e entrevistas com representantes do setor. A situação continuará sob monitoramento enquanto se aguarda a emissão de regulamentos e eventuais recursos processuais.





















