Por Marco Severini — Em nova etapa do conflito sobre política comercial dos Estados Unidos, o presidente Trump reagiu com firmeza à decisão da Corte Suprema que limitou o uso do International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) como fundamento para impor tarifas. A resposta do governo, porém, não é recuo: em conferência de imprensa, o presidente determinou a adoção de um novo mecanismo jurídico e anunciou um imposto global de 10% sustentado por outra base legislativa.
Na prática, o governo preserva parte significativa do arcabouço tarifário anterior e acena com uma reformulação do restante. Segundo o comunicado presidencial, permanecerão em vigor todos os tributos invocados sob a Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962 — notadamente as tarifas setoriais sobre aço, alumínio, madeira e automóveis — e os impostos aplicados via Seção 301 contra práticas comerciais desleais, que afetam principalmente bens chineses com alíquotas entre 7,5% e 100%.
Ao mesmo tempo, Trump assinou uma ordem para instituir um palanque jurídico alternativo: tributar de forma uniforme e temporária todos os bens por meio da Seção 122 do Trade Act de 1974, fixando um encargo global de 10% além das tarifas já existentes. A administração descreve a manobra como uma resposta técnica à limitação imposta pela Suprema Corte — “o processo será um pouco mais complicado, vai levar tempo, mas o resultado será o mesmo” — e acusa os magistrados de terem sido influenciados por interesses externos.
A decisão da Corte Suprema, em linhas gerais, rejeitou o argumento de que o IEEPA de 1977 conferiria ao presidente autoridade para impor tarifas comerciais sem autorizações do Congresso. Assim, o Executivo optou por transpor o tabuleiro legal, utilizando outras seções do ordenamento comercial norte-americano para manter e ampliar a pressão tarifária.
Do ponto de vista estratégico, trata-se de um movimento calculado: preservar os dazios setoriais que funcionam como instrumentos de segurança nacional — incluindo taxas de 50% sobre aço e alumínio aplicadas globalmente e reduzidas a 25% para o Reino Unido — enquanto introduz uma cobrança transversal de 10% para recompor o efeito tarifário pretendido. A administração também afirmou que acordos bilaterais, como o anunciado com a Índia, permanecerão inalterados; notou-se, porém, a ausência de referência explícita ao entendimento com a União Europeia, que previa uma tarifa-base de 15% sobre a maior parte das exportações europeias para os EUA a partir de julho de 2025.
A reação europeia foi cautelosa e profissional. A Comissão Europeia “toma nota” da sentença da Corte e disse estar analisando o desfecho, mantendo diálogo estreito com Washington para esclarecer as medidas subsequentes. Bruxelas enfatizou a necessidade de estabilidade e previsibilidade nas relações comerciais, lembrando que empresas de ambos os lados do Atlântico dependem de um quadro regulatório coerente.
Ao observar o conjunto, vemos um redesenho das linhas de força no tabuleiro comercial global: o Executivo norte-americano ajusta os alicerces jurídicos para preservar sua estratégia tarifária, enquanto parceiros e adversários acompanham com atenção cada movimentação. Em termos de geopolítica econômica, trata-se de uma manobra que busca manter pressão sobre fornecedores estratégicos, ao mesmo tempo em que tenta minimizar dissensos internos e internacionais.
Como analista que observa a tessitura das decisões de Estado, recomendo cautela aos atores europeus e aos investidores: a tectônica de poder entre Executivo, Judiciário e Congresso norte-americanos continua a moldar o fluxo do comércio global. O novo instrumento anunciado promete alterar certezas e forçar adaptações rápidas na arquitetura das cadeias de suprimento.
Marco Severini — Espresso Italia. Análise geopolítica e estratégica.






















