Por Marco Severini – Em um movimento que redesenha os limites constitucionais do poder executivo no tabuleiro das relações comerciais globais, a Corte Suprema dos Estados Unidos declarou, nesta sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, a invalidade dos dazi (tarifas) impostos unilateralmente por Donald Trump. A decisão, aprovada por 6 votos a 3, concluiu que o presidente agiu em violação da legge federale ao invocar o International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) de 1977 para justificar as medidas tarifárias conhecidas como “Liberation Day”.
A Corte, de maioria conservadora, afirmou que o IEEPA, concebido para dotar o Executivo de instrumentos extraordinários durante emergências nacionais — como sanções e restrições a transações internacionais — não confere ao presidente a faculdade de impor tarifas. Em termos jurídicos, os juízes entenderam que, se o Congresso tivesse pretendido delegar um poder tão singular e invasivo ao Executivo, teria o feito de forma clara e explícita.
Essa decisão representa um movimento decisivo no tabuleiro institucional: restabelece a primazia do Congresso sobre a imposição de tributos e tarifas, conforme previsto pela Constituição, e impõe um freio legal sobre iniciativas executivas que alterem substancialmente as regras do comércio internacional sem o aval legislativo.
Em Bruxelas, a reação foi imediata e cautelosa. O porta-voz da Comissão Europeia para o Comércio, Olof Gill, declarou que a União Europeia “toma nota da sentença e está a analisá-la cuidadosamente”. Gill sublinhou a necessidade de clareza quanto às medidas que a administração americana adotará em resposta e reiterou que as empresas em ambos os lados do Atlântico dependem da estabilidade e previsibilidade das relações comerciais, defendendo a manutenção de tarifas aduaneiras baixas.
No Parlamento Europeu, o eurodeputado socialista alemão Bernd Lange, relator para a implementação do acordo comercial UE-EUA, anunciousem X a convocação extraordinária da equipa negocial do Parlamento para segunda-feira. Lange qualificou a decisão como um “sinal positivo para o Estado de Direito”, ressaltando que nenhum presidente opera acima dos limites legais. Ele sublinhou ainda que a era dos dazi arbitrários e ilimitados impostos por ato executivo pode ter chegado a um ponto de inflexão.
Do ponto de vista prático, a sentença aumenta a previsibilidade jurídica nas trocas transatlânticas e obriga a administração americana a procurar rotas legítimas — legislativas ou negociais — para qualquer alteração tarifária de grande envergadura. Para atores econômicos e formuladores de políticas, trata-se de um reposicionamento estratégico: as “fronteiras invisíveis” do comércio passam a ter guardiões mais rigorosos dentro do próprio sistema constitucional americano.
As implicações políticas são múltiplas. Deputados e senadores que defendem maior controle legislativo sobre tarifas ganham argumento jurídico para resistir a futuras iniciativas executivas. Por outro lado, a Casa Branca — seja qual for sua composição — terá de calibrar movimentos futuros no tabuleiro geopolítico com maior atenção ao Congresso, reduzindo a margem para ações unilaterais que perturbem cadeias de fornecimento e mercados.
Em síntese, a decisão da Corte Suprema restabelece limites constitucionais essenciais, reforça a importância do equilíbrio entre os poderes e projeta efeitos concretos nas relações entre Washington e seus parceiros comerciais, com especial atenção à União Europeia, que agora acompanha de perto a evolução normativa e política deste capítulo.






















